Texto vigenteEstadual · Santa Catarina

Lei Complementar nº 186/1999

ALTERA A REDAÇÃO DA LEI COMPLEMENTAR Nº 104, DE 04 DE JANEIRO DE 1994, QUE DISPÕE SOBRE A REGIONALIZAÇÃO DO ESTADO.

LEI COMPLEMENTAR Nº 186, de 20 de novembro de 1999

Procedência - Dep. Joarez Ponticelli

Natureza - PC 17/99

DO. 16.295 DE 22/11/99

Fonte - ALESC/Div. Documentação

ALTERA A REDAÇÃO DA LEI COMPLEMENTAR Nº 104 , DE 04 DE JANEIRO DE 1994, QUE DISPÕE SOBRE A REGIONALIZAÇÃO DO ESTADO.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei Complementar :

Art. 1º O inciso I do art. 6º da Lei Complementar nº 104 , de 04 de janeiro de 1994, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 6º ...

I - densidade populacional bruta e/ou taxa de crescimento superiores à média do Estado, e população igual ou superior a seis por cento do Estado;"

Art. 2º O inciso I do artigo 7º da Lei Complementar nº 104 , de 04 de janeiro de 1994, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 7º ...

I - densidade populacional bruta e/ou taxa de crescimento superiores à média do Estado, e população igual ou superior a três por cento do Estado;"

Art. 3º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Florianópolis, 20 de novembro de 1999

ESPERIDIÃO AMIN HELOU FILHO

Governador do Estado

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Complementar

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Complementar

Lei Complementar nº 104/1994 de 04/01/1994