Lei Complementar nº 187/1999
MODIFICA A REDAÇÃO DO § 3º DO ART. 23 DA LEI Nº 6.745/85, DE 28 DE DEZEMBRO DE 1985, ALTERADO PELA LEI COMPLEMENTAR Nº 063, DE 08 DE OUTUBRO DE 1992.
LEI COMPLEMENTAR Nº 187, de 28 de dezembro de 1999
Procedência - Governamental
Natureza - PC 15/99
DO. 16.320 de 28/12/99
Fonte - ALESC/Div. Documentação
MODIFICA A REDAÇÃO DO
§ 3º DO ART. 23 DA LEI Nº 6.745 /85, DE 28 DE DEZEMBRO DE 1985, ALTERADO PELA LEI COMPLEMENTAR Nº 063 , DE 08 DE OUTUBRO DE 1992.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei Complementar ::
Art. 1º O
§ 3º do art. 23 da Lei nº 6.745 , de 28 de dezembro de 1985, alterado pela Lei Complementar nº 063 , de 08 de outubro de 1992, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 23. ...
§ 3º Excetuam-se da limitação de carga horária a que se refere o
§1º deste artigo as atividades dos portuários, da indústria gráfica, dos servidores em exercício nos Centros Educacionais de Atendimento à Criança e ao Adolescente e nos estabelecimentos penais do Estado."
Art. 2º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Florianópolis, 28 de dezembro de 1999
ESPERIDIÃO AMIN HELOU FILHO
Governador do Estado
Art. 1
Art. 2
Art. 3
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Complementar
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Complementar
Lei Ordinária nº 6745/1985 de 28/12/1985