Texto vigenteEstadual · Santa Catarina

Lei Complementar nº 187/1999

MODIFICA A REDAÇÃO DO § 3º DO ART. 23 DA LEI Nº 6.745/85, DE 28 DE DEZEMBRO DE 1985, ALTERADO PELA LEI COMPLEMENTAR Nº 063, DE 08 DE OUTUBRO DE 1992.

LEI COMPLEMENTAR Nº 187, de 28 de dezembro de 1999

Procedência - Governamental

Natureza - PC 15/99

DO. 16.320 de 28/12/99

Fonte - ALESC/Div. Documentação

MODIFICA A REDAÇÃO DO

§ 3º DO ART. 23 DA LEI Nº 6.745 /85, DE 28 DE DEZEMBRO DE 1985, ALTERADO PELA LEI COMPLEMENTAR Nº 063 , DE 08 DE OUTUBRO DE 1992.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei Complementar ::

Art. 1º O

§ 3º do art. 23 da Lei nº 6.745 , de 28 de dezembro de 1985, alterado pela Lei Complementar nº 063 , de 08 de outubro de 1992, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 23. ...

§ 3º Excetuam-se da limitação de carga horária a que se refere o

§1º deste artigo as atividades dos portuários, da indústria gráfica, dos servidores em exercício nos Centros Educacionais de Atendimento à Criança e ao Adolescente e nos estabelecimentos penais do Estado."

Art. 2º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Florianópolis, 28 de dezembro de 1999

ESPERIDIÃO AMIN HELOU FILHO

Governador do Estado

Art. 1

Art. 2

Art. 3

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Complementar

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Complementar

Lei Ordinária nº 6745/1985 de 28/12/1985