Lei Complementar nº 192/2000
DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DE CARGOS DE JUIZ SUBSTITUTO E ASSESSORES PARA ASSUNTOS ESPECÍFICOS NO TRIBUNAL DE JUSTIÇA E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
LEI COMPLEMENTAR Nº 192, de 18 de abril de 2000
(Vide Lei Complementar nº 200 /2000) Procedência - Tribunal de Justiça Natureza - PC 07/99 Veto Total Promulgada através da MG 416/00 DO. 16.398 de 24/04/2000 ADIN STF nº 2343 de 26.10.2000 Liminar : Prejudicada Decisão de mérito: O Tribunal não conheceu da ação ajuizada, em 28.03.2001. Fonte - ALESC/Div. Documentação DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DE CARGOS DE JUIZ SUBSTITUTO E ASSESSORES PARA ASSUNTOS ESPECÍFICOS NO TRIBUNAL DE JUSTIÇA E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Eu, Deputado Gilmar Knaesel, Presidente da Assembléia Legislativa do Estado de Santa Catarina, de acordo com o disposto no art. 54,
§ 7º, da Constituição do Estado e art. 230,
§ 1º , do Regimento Interno, promulgo a presente Lei:
Art. 1º Ficam criados nos quadros da magistratura estadual catarinense sessenta e cinco cargos de Juizes Substitutos. (Vide Lei Complementar nº 820 /2023)
Parágrafo único. A distribuição dos cargos será de modo que:
Parágrafo único. A distribuição dos cargos de Juiz Substituto será feita mediante ato do Tribunal de Justiça, de acordo com a necessidade e a conveniência do serviço. (Redação dada pela Lei Complementar nº 820 /2023) a) em cada Vara de Entrância Especial e Final haja um Juiz de Direito e um Juiz Substituto, este, se conveniente e necessário; (Vide Lei Complementar nº 679 /2016) b) os demais serão designados para substituir ou cooperar nas Varas de Entrância Inicial e Intermediária, nos termos da Lei.
Art. 2º O Juiz Substituto fará jus à diferença de vencimentos tão-somente quando estiver no exercício pleno do cargo do titular.
Art. 3º Ficam criados e incluídos no Anexo V da Lei Complementar nº 90 , de 01 de julho de 1993, vinte e sete cargos de Assessor para Assuntos Específicos, do grupo de Direção e Assessoramento Intermediário, no quadro de pessoal do Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina, conforme o Anexo Único desta Lei Complementar.
Art. 4º O preenchimento dos novos cargos de Juiz Substituto, e os de Assessor para Assuntos Específicos, é de iniciativa do Poder Judiciário e dependerá da adequação do percentual orçamentário destinado ao Poder Judiciário pela Lei de Diretrizes Orçamentárias, de forma a atender os custos do preenchimento dos novos cargos.
Art. 5º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta do Poder Judiciário do Estado de Santa Catarina.
Art. 6º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 7º Revogam-se as disposições em contrário. PALÁCIO BARRIGA-VERDE, em Florianópolis, 18 de abril de 2000 DEPUTADO GILMAR KNAESEL Presidente
ANEXO ÚNICO GRUPO : DIREÇÃO E ASSESSORAMENTO INTERMEDIÁRIO - DASI _______________________________________________ | CARGO |NÍVEL|COEFICIENTE|QUANTIDADE| |==================|=====|===========|==========| |Assessor para As-| | | | |suntos Específicos| 01 | 3,5499| 27 | |__________________|_____|___________|__________| DEPUTADO GILMAR KNAESEL Presidente