Estadual · Santa Catarina

Lei Complementar nº 193/2000

ALTERA A LEI COMPLEMENTAR Nº 179/99, DE 23 DE JUNHO DE 1999.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

LEI COMPLEMENTAR Nº 193, de 03 de maio de 2000

(Revogada pela Lei Complementar nº 306 /2005) Procedência - Dep. Onofre Agostini Natureza - PC 022/99 Veto Total Rejeitado Promulgada através da MG 428/2000 DO. 14.404 de 03/05/2000 ADIN TJSC nº 2000.021147-8 Liminar: 01.11.2000 Fonte - ALESC/Div. Documentação ALTERA A LEI COMPLEMENTAR Nº 179 /99, DE 23 DE JUNHO DE 1999.

Eu, Deputado Gilmar Knaesel, Presidente da Assembléia Legislativa do Estado de Santa Catarina, de acordo com o disposto no art. 54,

§ 7º, da Constituição do Estado e do art. 230,

§ 1º, do Regimento Interno, promulgo a presente Lei Complementar:

Art. 1º Os arts. 10 e 11 da Lei Complementar nº 179 , de 23 de junho de 1999, passam a vigorar com a seguinte redação: "Art. 10. Fica estendido o Plano de Assistência à Saúde aos ex-combatentes amparados pela Lei nº 6.738 , de 16 de dezembro de 1985, alterada pela Lei nº 1.136 , de 21 de agosto de 1992 e aos que recebem pensão federal.

Art. 11. Os agentes políticos, os detentores de mandato eletivo estadual e municipal, os registradores, notariais, oficiais maiores, escreventes juramentados e juizes de paz, poderão filiar-se ao Plano de Assistência à Saúde de que trata esta Lei Complementar, mediante pagamento da contribuição de três vírgula cinco por cento sobre o valor da remuneração."

Art. 2º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário. PALÁCIO BARRIGA-VERDE, em Florianópolis, 03 de maio de 2000 DEPUTADO GILMAR KNAESEL Presidente