Lei Complementar nº 194/2000
ALTERA A LEI COMPLEMENTAR Nº 156/97, DE 15 DE MAIO DE 1997, MODIFICADA PELA LEI COMPLEMENTAR Nº 161, DE 23 DE DEZEMBRO DE 1997.
LEI COMPLEMENTAR Nº 194, de 10 de maio de 2000
(Vide Lei Complementar nº 218 /2001) Procedência - Dep. Onofre Agostini Natureza - PC 25/99 Veto Total Rejeitado Promulgada através da MG 430/00 DO. 16.411 de 12/05/2000 Fonte - ALESC/Div. Documentação ALTERA A LEI COMPLEMENTAR Nº 156 /97, DE 15 DE MAIO DE 1997, MODIFICADA PELA LEI COMPLEMENTAR Nº 161 , DE 23 DE DEZEMBRO DE 1997.
Eu, Deputado Heitor Sché, 1º Vice-Presidente da Assembléia Legislativa do Estado de Santa Catarina, de acordo com o disposto no art. 54,
§ 7º, da Constituição do Estado e art. 230,
§ 1º, do Regimento Interno, promulgo a presente Lei Complementar:
Art. 1º O art. 3º da Lei Complementar nº 156 , de 15 de maio de 1997, modificada pela Lei Complementar nº 161 , de 23 de dezembro de 1997, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 3º É fixado em R$ 1,00 (um real) o valor da Unidade de Referência de Custas e em R$ 1,25 (um real e vinte e cinco centavos), o valor da Unidade de Referência de Emolumentos." (Vide Leis Complementares nº 219 /2001 e nº 242 /2002)
Art. 2º O item 7, inciso I, da Tabela XIV, passa a vigorar com a seguinte redação: "7 - ... I - protocolização, intimação, protesto e registro do instrumento de protestos, quando houver, de qualquer título cambiário, inclusive certidão, além das despesas de edital, remessa postal e condução, sobre o valor título: zero vírgula quatro por cento, com mínimo de dez URCEs; "
Art. 3º O item 3, da Tabela XVI, passa a vigorar com a seguinte redação: "3 - Notificação: trinta e seis URCEs."
Art. 4º O inciso I do item 1 e o item 2 da Tabela XVII, passam a vigorar com a seguinte redação: "1 - ... I - com fins econômicos - zero vírgula oito por cento, sobre o valor do capital, com o mínimo de trinta e seis URCEs; ... 2 - Matrícula de oficina impressora, de jornal e de qualquer periódico, com uma certidão - trinta e seis URCEs." ...
Art. 5º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação. PALÁCIO BARRIGA-VERDE, em Florianópolis, 10 de maio de 2000 DEPUTADO HEITOR SCHÉ 1º Vice-Presidente Salvar Edição | 0 segundos