Lei Complementar nº 195/2000
ALTERA O NÚMERO DE DESEMBARGADORES DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA, NA FORMA DO PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 82 DA CONSTITUIÇÃO DO ESTADO.
LEI COMPLEMENTAR Nº 195, de 22 de maio de 2000
Procedência - Tribunal de Justiça
Natureza - PC 001/2000
DO. 16.418 de 23/05/2000
Fonte - ALESC/Div. Documentação
ALTERA O NÚMERO DE DESEMBARGADORES DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA, NA FORMA DO PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 82 DA CONSTITUIÇÃO DO ESTADO.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º É elevado de vinte e sete para quarenta Desembargadores o total de membros do Tribunal de Justiça.
Parágrafo único. Três dos novos cargos serão providos de imediato, na forma da Lei, e os demais em ocasião a ser fixada pelo Tribunal de Justiça.
Art. 2º Ficam criados no gabinete de cada novo Desembargador a que se refere esta Lei, um cargo de Secretário Jurídico, nível DASU-4 e três de Assessor para Assuntos Específicos, nível DASI-1.
Art. 3º As despesas decorrentes da presente Lei serão atendidas pelos recursos orçamentários próprios.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Florianópolis, 22 de maio de 2000
ESPERIDIÃO AMIN HELOU FILHO
Governador do Estado
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Complementar
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Complementar
Nenhum Ato.