Texto vigenteEstadual · Santa Catarina

Lei Complementar nº 196/2000

ALTERA O § 1º DO ART. 5º DA LEI COMPLEMENTAR Nº 62/92, DE 10 DE SETEMBRO DE 1992.

LEI COMPLEMENTAR Nº 196, de 07 de junho de 2000

Procedência - Governamental

Natureza - PC 23/99

DO. 16.432 de 12/06/2000

Fonte - ALESC/Div. Documentação

ALTERA O

§ 1º DO ART. 5º DA LEI COMPLEMENTAR Nº 62 /92, DE 10 DE SETEMBRO DE 1992.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º O

§ 1º do art. 5º da Lei Complementar nº 62 , de 10 de setembro de 1992, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 5º...

§ 1º Para o exercício das funções de confiança, o Procurador-Geral do Estado designará Procurador do Estado para as funções a que se refere o inciso I, alíneas "a", "b", "c" e "d" e Procurador do Estado, Procurador Administrativo, Advogado ou servidor graduado em Direito, lotado ou em exercício na Procuradoria-Geral do Estado, para a função a que se refere a alínea "e", do mesmo inciso, reconhecidamente capazes e de comprovada pontualidade e assiduidade".

Art. 2º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Florianópolis, 07 de junho de 2000

ESPERIDIÃO AMIN HELOU FILHO

Governador do Estado

Art. 1

Art. 2

Art. 3

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Complementar

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Complementar

Lei Complementar nº 62/1992 de 10/09/1992