Lei Complementar nº 196/2000
ALTERA O § 1º DO ART. 5º DA LEI COMPLEMENTAR Nº 62/92, DE 10 DE SETEMBRO DE 1992.
LEI COMPLEMENTAR Nº 196, de 07 de junho de 2000
Procedência - Governamental
Natureza - PC 23/99
DO. 16.432 de 12/06/2000
Fonte - ALESC/Div. Documentação
ALTERA O
§ 1º DO ART. 5º DA LEI COMPLEMENTAR Nº 62 /92, DE 10 DE SETEMBRO DE 1992.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O
§ 1º do art. 5º da Lei Complementar nº 62 , de 10 de setembro de 1992, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 5º...
§ 1º Para o exercício das funções de confiança, o Procurador-Geral do Estado designará Procurador do Estado para as funções a que se refere o inciso I, alíneas "a", "b", "c" e "d" e Procurador do Estado, Procurador Administrativo, Advogado ou servidor graduado em Direito, lotado ou em exercício na Procuradoria-Geral do Estado, para a função a que se refere a alínea "e", do mesmo inciso, reconhecidamente capazes e de comprovada pontualidade e assiduidade".
Art. 2º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Florianópolis, 07 de junho de 2000
ESPERIDIÃO AMIN HELOU FILHO
Governador do Estado
Art. 1
Art. 2
Art. 3
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Complementar
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Complementar
Lei Complementar nº 62/1992 de 10/09/1992