Texto vigenteEstadual · Santa Catarina

Lei Complementar nº 198/2000

ACRESCENTA INCISO AO ART. 29 DA LEI COMPLEMENTAR Nº 170/98, DE 07 DE AGOSTO DE 1998, QUE DISPÕE SOBRE O SISTEMA ESTADUAL DE EDUCAÇÃO.

LEI COMPLEMENTAR Nº 198, de 17 de julho de 2000

Procedência - Dep. Paulo Bornhausen

Natureza - PC 007/2000

DO. 16.457 de 18/07/2000

Fonte - ALESC/Div. Documentação

ACRESCENTA INCISO AO ART. 29 DA LEI COMPLEMENTAR Nº 170 /98, DE 07 DE AGOSTO DE 1998, QUE DISPÕE SOBRE O SISTEMA ESTADUAL DE EDUCAÇÃO.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, Faço saber a todos os habitantes deste Estado, que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º O art. 29 da Lei Complementar nº 170 , de 07 de agosto de 1998, que dispõe sobre o Sistema Estadual de Educação, passa a vigorar acrescido do seguinte inciso:

"Art. 29. ...

VI - a aplicação, para as séries do Ensino Médio, do conteúdo "Ética e Cidadania", desenvolvendo o trabalho voluntário, nos termos da legislação federal, como uma extensão das atividades empregadas em classe."

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Florianópolis, 17 de julho de 2000

PAULO ROBERTO BAUER

Governador do Estado, em exercício

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Complementar

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Complementar

Lei Complementar nº 170/1998 de 07/08/1998