Lei Complementar nº 198/2000
ACRESCENTA INCISO AO ART. 29 DA LEI COMPLEMENTAR Nº 170/98, DE 07 DE AGOSTO DE 1998, QUE DISPÕE SOBRE O SISTEMA ESTADUAL DE EDUCAÇÃO.
LEI COMPLEMENTAR Nº 198, de 17 de julho de 2000
Procedência - Dep. Paulo Bornhausen
Natureza - PC 007/2000
DO. 16.457 de 18/07/2000
Fonte - ALESC/Div. Documentação
ACRESCENTA INCISO AO ART. 29 DA LEI COMPLEMENTAR Nº 170 /98, DE 07 DE AGOSTO DE 1998, QUE DISPÕE SOBRE O SISTEMA ESTADUAL DE EDUCAÇÃO.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, Faço saber a todos os habitantes deste Estado, que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O art. 29 da Lei Complementar nº 170 , de 07 de agosto de 1998, que dispõe sobre o Sistema Estadual de Educação, passa a vigorar acrescido do seguinte inciso:
"Art. 29. ...
VI - a aplicação, para as séries do Ensino Médio, do conteúdo "Ética e Cidadania", desenvolvendo o trabalho voluntário, nos termos da legislação federal, como uma extensão das atividades empregadas em classe."
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Florianópolis, 17 de julho de 2000
PAULO ROBERTO BAUER
Governador do Estado, em exercício
Art. 1
Art. 2
Art. 3
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Complementar
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Complementar
Lei Complementar nº 170/1998 de 07/08/1998