Estadual · Santa Catarina

Lei Complementar nº 201/2000

DISPÕE SOBRE A TRANSFORMAÇÃO DE FUNÇÕES, REMANEJAMENTO DE CARGOS E ESTABELECE OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

LEI COMPLEMENTAR Nº 201, de 28 de setembro de 2000

(Revogado pela Lei Complementar nº 453 /2009) Procedência - Governamental Natureza - PC 003/2000 Veto Parcial - MG 728/2000 DO. 16.510 de 02/09/2000 Fonte - ALESC/Div. Documentação

DISPÕE SOBRE A TRANSFORMAÇÃO DE FUNÇÕES, REMANEJAMENTO DE CARGOS E ESTABELECE OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º As funções de que trata o art. 1º da Lei nº 5.429 , de 30 de maio de 1978, com as alterações posteriores, ficam transformadas em funções gratificadas não codificadas, conforme nomenclatura, quantitativo e valor de gratificação constantes do Anexo I desta Lei Complementar.

Parágrafo único. A designação para o exercício das funções de que trata o caput deste artigo recairá sobre os ocupantes dos cargos de provimento efetivo das categorias funcionais de Comissário de Polícia, Inspetor de Polícia, Escrivão de Polícia, Investigador Policial e Escrevente Policial.

Art. 2º O quantitativo de cargos do Grupo: Segurança Pública - Polícia Civil, está previsto nos Anexos II a V, partes integrantes desta Lei Complementar.

Parágrafo único. O disposto neste artigo produz efeitos a partir de 2 de agosto de 1994, data de vigência da Lei Complementar nº 126 , de 29 de julho de 1994.

Art. 3º VETADO.

Art. 4º VETADO.

Art. 5º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, ressalvada a exceção do art. 2º.

Art. 6º Ficam revogados o art. 1º da Lei nº 5.429 , de 1978; os arts. 9º e 10 da Lei nº 5.266 , de 1976; e demais disposições em contrário. Florianópolis, 28 de setembro de 2000 ESPERIDIÃO AMIN HELOU FILHO Governador do Estado

ANEXO I FUNÇÕES GRATIFICADAS ________________________________________________ | NOMENCLATURA |QUANTIDADE|GRATIFICAÇÃO| |========================|==========|============| |Responsável pelo expedi-| | | |ente de Delegacia Muni-| | | |cipal | 188 | 206,39| |________________________|__________|____________|

ANEXO II GRUPO: SEGURANÇA PÚBLICA - POLÍCIA CIVIL SUBGRUPO: AUTORIDADE POLICIAL ___________________________________________________________ |CATEGORIA FUNCIONAL E| ENTRÂNCIAS |TOTAL DO| |GRADUAÇÃO |------+--+--+--+---+--------|SUBGRUPO| | |SUBST.|1ª|2ª|3ª|4ª |ESPECIAL| | |=====================|======|==|==|==|===|========|========| |Delegado de Polícia | 95 |90|75|55|105| 30 | 450 | |_____________________|______|__|__|__|___|________|________|

ANEXO III GRUPO: SEGURANÇA PÚBLICA - POLÍCIA CIVIL SUBGRUPO: TÉCNICO CIENTÍFICO _______________________________________________ |CATEGORIAS FUNCIONAIS| CLASSES |TOTAL| | |---+---+---+---+---| | | |3-B|3-C|3-D|3-E|3-F| | |=====================|===|===|===|===|===|=====| |Inspetor de Polícia |28 |17 |12 |8 |4 |69 | |---------------------|---|---|---|---|---|-----| |Perito Criminalístico|56 |16 |11 |7 |4 |94 | |---------------------|---|---|---|---|---|-----| |Médico Legista |41 |14 |11 |6 |5 |77 | |---------------------|---|---|---|---|---|-----| |Odonto Legista |7 |1 |2 |1 |1 |12 | |---------------------|---|---|---|---|---|-----| |Químico Legista |10 |3 |2 |2 |1 |18 | |---------------------|---|---|---|---|---|-----| |Psicólogo Policial |6 |19 |17 |12 |8 |62 | |---------------------|---|---|---|---|---|-----| |TOTAL DO SUBGRUPO | | | | | |332 | |_____________________|___|___|___|___|___|_____|

ANEXO IV GRUPO: SEGURANÇA PÚBLICA - POLÍCIA CIVIL SUBGRUPO: TÉCNICO PROFISSIONAL _______________________________________________ |CATEGORIAS FUNCIONAIS| CLASSES |TOTAL| | |---+---+---+---+---| | | |2-B|2-C|2-D|2-E|2-F| | |=====================|===|===|===|===|===|=====| |Comissário de Polícia|227|190|150|100|65 |732 | |---------------------|---|---|---|---|---|-----| |Escrivão de Polícia |203|138|105|76 |46 |568 | |---------------------|---|---|---|---|---|-----| |Téc. Criminalístico |99 |38 |23 |13 |9 |182 | |---------------------|---|---|---|---|---|-----| |SUB-TOTAL DO SUBGRUPO| | | | | |1.482| |_____________________|___|___|___|___|___|_____|

ANEXO V GRUPO: SEGURANÇA PÚBLICA - POLÍCIA CIVIL SUBGRUPO: TÉCNICO PROFISSIONAL _______________________________________________ |CATEGORIAS FUNCIONAIS| CLASSES |TOTAL| | |---+---+---+---+---| | | |1-B|1-C|1-D|1-E|1-F| | |=====================|===|===|===|===|===|=====| |Investigador Policial|586|203|147|99 |64 |1.099| |---------------------|---|---|---|---|---|-----| |Escrevente Policial |259|147|104|71 |40 |621 | |---------------------|---|---|---|---|---|-----| |Técnico em Necrópsia |56 |10 |10 |9 |5 |90 | |---------------------|---|---|---|---|---|-----| |SUB-TOTAL DO SUBGRUPO| | | | | |1.810| |_____________________|___|___|___|___|___|_____| _______________________________________________ |TOTAL DO GRUPO POLÍCIA CIVIL |4.074| |_________________________________________|_____|