Texto vigenteEstadual · Santa Catarina

Lei Complementar nº 203/2000

CRIA CARGOS DE PROCURADOR DE JUSTIÇA NA ESTRUTURA ORGÂNICA DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SANTA CATARINA E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

LEI COMPLEMENTAR Nº 203, de 28 de dezembro de 2000

Procedência - Procuradoria Geral da Justiça Natureza - PC 023/2000 D.O. 16.569 de 28/12/2000 Fonte - ALESC/Div. Documentação CRIA CARGOS DE PROCURADOR DE JUSTIÇA NA ESTRUTURA ORGÂNICA DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SANTA CATARINA E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:

Art. 1º Ficam criados, na estrutura de segundo grau do Ministério Público do Estado de Santa Catarina, sete cargos de Procurador de Justiça, lotados na Procuradoria-Geral de Justiça. (Revogado pela Lei Complementar nº 715 /2018)

Art. 2º Ficam criados, na estrutura organizacional do Ministério Público do Estado de Santa Catarina, sete cargos de Assessor Jurídico, nível MP-DASU-2, Grupo Direção e Assessoramento Superior, de provimento em comissão. (Revogado pela Lei Complementar nº 736 /2019)

Art. 3º Fica criada a 3ª Promotoria de Justiça da Comarca de Videira e o correspondente cargo de Promotor de Justiça, de entrância intermediária. (Revogado pela Lei Complementar nº 715 /2018)

Art. 4º O provimento dos cargos a que se refere esta Lei Complementar, dependerá da existência de suporte orçamentário e financeiro suficiente ao atendimento dos respectivos custos. (Revogado pela Lei Complementar nº 736 /2019)

Art. 5º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação. (Revogado pela Lei Complementar nº 736 /2019)

Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário. (Revogado pela Lei Complementar nº 736 /2019) Florianópolis, 28 de dezembro de 2000 ESPERIDIÃO AMIN HELOU FILHO Governador do Estado