Texto vigenteEstadual · Santa Catarina

Lei Complementar nº 206/2001

ALTERA DENOMINAÇÃO DO CARGO DE SECRETÁRIO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA, CRIA CARGO DE DIRETOR-GERAL-ADJUNTO E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

LEI COMPLEMENTAR Nº 206, de 08 de janeiro de 2001

(Vide extinção dada pela Lei Complementar nº 493 /2010) Procedência - Tribunal de Justiça do Estado Natureza - PC 020/2000 DO. 16.576 de 09/01/2001 Fonte - ALESC/Div. Documentação ALTERA DENOMINAÇÃO DO CARGO DE SECRETÁRIO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA, CRIA CARGO DE DIRETOR-GERAL-ADJUNTO E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:

Art. 1º O cargo de Secretário do Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina, integrante do Grupo Ocupacional Direção e Assessoramento Superior, do Quadro de Pessoal da Secretaria do Tribunal de Justiça, instituído pela Lei Complementar nº 90 , de 01 de julho de 1993, passa a denominar-se Diretor-Geral, ficando mantidas as especificações estabelecidas na referida Lei Complementar.

Art. 2º Fica criado e incluído no Anexo V da Lei Complementar nº 90 , de 1993, o cargo de Diretor-Geral-Adjunto, padrão TJ-DASU-5, com a seguinte habilitação profissional: "Portador de diploma de curso superior, habilitação em Direito".

§ 1º O vencimento do cargo a que se refere o caput deste artigo corresponderá ao resultado da multiplicação do coeficiente 11,0198 pelo valor do piso de vencimento do pessoal do Poder Judiciário.

§ 2º Estende-se ao Diretor-Geral Adjunto a gratificação de representação, no valor correspondente a quinze por cento do vencimento do cargo.

Art. 3º As atribuições dos cargos de Diretor-Geral e Diretor-Geral-Adjunto serão definidas em resolução do Tribunal de Justiça.

Art. 4º O vencimento do cargo de Assessor de Imprensa, integrante do Grupo Ocupacional Direção e Assessoramento Superior - DASU -, passa a corresponder ao nível 4, coeficiente 9,5825, da Tabela que compõe o Anexo XXIV da Lei Complementar nº 90 , de 1993.

Art. 5º Ficam extintos um cargo de Assessor Especial do Gabinete do Secretário, padrão TJ-DASU-4, e quatro cargos de Agente de Cozinha e Limpeza, padrão TJ-SDV, todos integrantes do Quadro de Pessoal da Secretaria do Tribunal de Justiça, instituído pela Lei Complementar n. 90 , de 1993.

Art. 6º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 7º Revogam-se as disposições em contrário. Florianópolis, 08 de janeiro de 2001 ESPERIDIÃO AMIN HELOU FILHO Governador do Estado