Texto vigenteEstadual · Santa Catarina

Lei Complementar nº 209/2001

ALTERA O ART. 2º DA LEI Nº 8.391/91, DE 13 DE NOVEMBRO DE 1991, COM A NOVA REDAÇÃO DADA PELA LEI COMPLEMENTAR Nº 128, DE 09 DE OUTUBRO DE 1994, E ESTABELECE OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

LEI COMPLEMENTAR Nº 209, de 21 de junho de 2001

Procedência -Governamental

Natureza - PC 01/2001

DO. 16.687 DE 25/06/2001

Fonte - ALESC/Div. Documentação

ALTERA O ART. 2º DA LEI Nº 8.391 /91, DE 13 DE NOVEMBRO DE 1991, COM A NOVA REDAÇÃO DADA PELA LEI COMPLEMENTAR Nº 128 , DE 09 DE OUTUBRO DE 1994, E ESTABELECE OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º O

§ 1º do art. 2º da Lei n. 8.391 , de 13 de novembro de 1991, alterado pelo art. 14 da Lei Complementar n. 128 , de 09 de outubro de 1994, fica acrescido do inciso IV, com a seguinte redação:

"Art. 2º ...

§ 1º ...

IV - por imperativo de convênio com a Fundação Catarinense de Educação Especial - FCEE - ou desta com a Associação de Pais e Amigos de Excepcionais - APAE."

Art. 2º Ficam convalidadas as admissões realizadas com base no dispositivo inserido por esta Lei Complementar.

Art. 3º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Florianópolis, 21 de junho de 2001

ESPERIDIÃO AMIN HELOU FILHO

Governador do Estado

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Complementar

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Complementar

Lei Ordinária nº 8391/1991 de 13/11/1991