Lei Complementar nº 209/2001
ALTERA O ART. 2º DA LEI Nº 8.391/91, DE 13 DE NOVEMBRO DE 1991, COM A NOVA REDAÇÃO DADA PELA LEI COMPLEMENTAR Nº 128, DE 09 DE OUTUBRO DE 1994, E ESTABELECE OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
LEI COMPLEMENTAR Nº 209, de 21 de junho de 2001
Procedência -Governamental
Natureza - PC 01/2001
DO. 16.687 DE 25/06/2001
Fonte - ALESC/Div. Documentação
ALTERA O ART. 2º DA LEI Nº 8.391 /91, DE 13 DE NOVEMBRO DE 1991, COM A NOVA REDAÇÃO DADA PELA LEI COMPLEMENTAR Nº 128 , DE 09 DE OUTUBRO DE 1994, E ESTABELECE OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O
§ 1º do art. 2º da Lei n. 8.391 , de 13 de novembro de 1991, alterado pelo art. 14 da Lei Complementar n. 128 , de 09 de outubro de 1994, fica acrescido do inciso IV, com a seguinte redação:
"Art. 2º ...
§ 1º ...
IV - por imperativo de convênio com a Fundação Catarinense de Educação Especial - FCEE - ou desta com a Associação de Pais e Amigos de Excepcionais - APAE."
Art. 2º Ficam convalidadas as admissões realizadas com base no dispositivo inserido por esta Lei Complementar.
Art. 3º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Florianópolis, 21 de junho de 2001
ESPERIDIÃO AMIN HELOU FILHO
Governador do Estado
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Complementar
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Complementar
Lei Ordinária nº 8391/1991 de 13/11/1991