Texto vigenteEstadual · Santa Catarina

Lei Complementar nº 211/2001

OUTORGA AO TRIBUNAL DE JUSTIÇA COMPETÊNCIA PARA, MEDIANTE ATO PRÓPRIO, ESPECIALIZAR VARAS EM QUALQUER MATÉRIA.

LEI COMPLEMENTAR Nº 211, de 25 de julho de 2001

Procedência - Tribunal de Justiça do Estado

Natureza - PC 5/2001

DO. 16.711 de 27/07/2001

Fonte - ALESC/Div. Documentação

OUTORGA AO TRIBUNAL DE JUSTIÇA COMPETÊNCIA PARA, MEDIANTE ATO PRÓPRIO, ESPECIALIZAR VARAS EM QUALQUER MATÉRIA.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:

Art. 1º Cabe ao Tribunal de Justiça do Estado, mediante ato próprio de seu Órgão Especial, especializar Varas em qualquer matéria, definindo sua competência, de acordo com a conveniência do Poder Judiciário e a necessidade de agilização da prestação jurisdicional.

Art. 2º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Florianópolis, 25 de julho de 2001

ESPERIDIÃO AMIN HELOU FILHO

Governador do Estado

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Complementar

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Complementar

Nenhum Ato.