Lei Complementar nº 211/2001
OUTORGA AO TRIBUNAL DE JUSTIÇA COMPETÊNCIA PARA, MEDIANTE ATO PRÓPRIO, ESPECIALIZAR VARAS EM QUALQUER MATÉRIA.
LEI COMPLEMENTAR Nº 211, de 25 de julho de 2001
Procedência - Tribunal de Justiça do Estado
Natureza - PC 5/2001
DO. 16.711 de 27/07/2001
Fonte - ALESC/Div. Documentação
OUTORGA AO TRIBUNAL DE JUSTIÇA COMPETÊNCIA PARA, MEDIANTE ATO PRÓPRIO, ESPECIALIZAR VARAS EM QUALQUER MATÉRIA.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:
Art. 1º Cabe ao Tribunal de Justiça do Estado, mediante ato próprio de seu Órgão Especial, especializar Varas em qualquer matéria, definindo sua competência, de acordo com a conveniência do Poder Judiciário e a necessidade de agilização da prestação jurisdicional.
Art. 2º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Florianópolis, 25 de julho de 2001
ESPERIDIÃO AMIN HELOU FILHO
Governador do Estado
Art. 1
Art. 2
Art. 3
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Complementar
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Complementar
Nenhum Ato.