Estadual · Santa Catarina

Lei Complementar nº 212/2001

ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI Nº 5.624/79, DE 1979, QUE DISPÕE SOBRE A ORGANIZAÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO DE SANTA CATARINA, E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

LEI COMPLEMENTAR Nº 212, de 25 de julho de 2001

(Revogada pela Lei Complementar nº 656 /2015) Procedência - Tribunal de Justiça do Estado Natureza - PC 10/2001 e PL 86/2001 DO. 16.711 de 27/07/2001 Fonte - ALESC/Div. Documentação ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI Nº 5.624 /79, DE 1979, QUE DISPÕE SOBRE A ORGANIZAÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO DE SANTA CATARINA, E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:

Art. 1º O art. 192, caput, da Lei nº 5.624 , de 09 de novembro de 1979, passa a ter a seguinte redação: "Art. 192. Ao provimento inicial de Comarca ou Vara e às promoções por antigüidade ou merecimento, precederá sempre a remoção, ressalvado o direito de opção dos juízes de outras Varas da mesma Comarca pela que houver vagado, desde que aceita pelo Tribunal, se o manifestarem no prazo de cinco dias a contar da publicação do ato noticiando a vaga, e respeitada a ordem de antigüidade na Comarca."

Art. 2º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário. Florianópolis, 25 de julho de 2001 ESPERIDIÃO AMIN HELOU FILHO Governador do Estado