Texto vigenteEstadual · Santa Catarina

Lei Complementar nº 213/2001

ALTERA E INTRODUZ DISPOSITIVOS NA LEI COMPLEMENTAR Nº 156, DE 15 DE MAIO DE 1997, MODIFICA PELAS LEIS COMPLEMENTARES Nº 161, DE 23 DE DEZEMBRO DE 1997, E 194, DE 10 DE MAIO DE 2000

LEI COMPLEMENTAR Nº 213, de 02 de outubro de 2001

Procedência - Governamental

Natureza - PC 08/2001

DO. 16.759 de 04/10/2001

ADIn TJSC 2002.013552-1

Fonte - ALESC/Div. Documentação

ALTERA E INTRODUZ DISPOSITIVOS NA LEI COMPLEMENTAR Nº 156 , DE 15 DE MAIO DE 1997, MODIFICA PELAS LEIS COMPLEMENTARES Nº 161 , DE 23 DE DEZEMBRO DE 1997, E 194 , DE 10 DE MAIO DE 2000

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:

Art. 1º Fica inserido no

Capítulo VI da Lei Complementar nº 156 , de 15 de maio de 1997, alterada pelas Leis Complementares nº 161 , de 23 de dezembro de 1997, e 194 , de 10 de maio de 2000, o seguinte art. 49-A:

"Art. 49-A As notificações extrajudiciais praticadas pelos Oficiais do Registro e Títulos e Documentos do Estado de Santa Catarina ficarão adstritas aos limites geográficos das jurisdições das Comarcas onde residirem os notificados.

§ 1º As notificações a que se refere o caput somente poderão ser efetuadas por auxiliares do ofício devidamente credenciados pelo titular da respectiva jurisdição.

§ 2º O descumprimento das determinações contidas neste artigo implicará na incidência das penalidades previstas na Lei federal nº 8.935 /94."

Art. 2º O item 3 da Tabela XVI - Atos do Oficial do Registro e Títulos e Documentos da Lei Complementar nº 156 , de 1997, alterada pelas Leis Complementares nº 161 , de 1997, e 194 , de 2000, passa a vigorar com a seguinte redação:

"1 - ...

3 - Notificação extrajudicial: 30 (trinta) URCEs."

Art. 3º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Florianópolis, 02 de outubro de 2001

ESPERIDIÃO AMIN HELOU FILHO

Governador do Estado

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Complementar

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Complementar

Lei Complementar nº 156/1997 de 15/05/1997