Lei Complementar nº 215/2001
ACRESCENTA § 4º AO ART. 23, DA LEI Nº 6.745, DE 1985, E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
LEI COMPLEMENTAR Nº 215, de 27 de dezembro de 2001
Procedência - 1) Governamental
2) Comissão de Justiça
Natureza - PC 33/01; MP 100/01
DO. 16.814 de 28/12/01
Fonte - ALESC/Div. Documentação
ACRESCENTA
§ 4º AO ART. 23, DA LEI Nº 6.745 , DE 1985, E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, em exercício, Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:
Art. 1º O art. 23, da Lei nº 6.745 , de 28 de dezembro de 1985, fica acrescido de
§ 4º, com a seguinte redação:
"Art. 23. ...
§ 4º As disposições do parágrafo anterior aplicam-se aos tutores responsáveis pelo curso de formação a distância para gestores escolares, promovido pela Secretaria de Estado da Educação e do Desporto."
Art. 2º As despesas decorrentes da execução desta Lei Complementar correrão à conta das dotações próprias do Orçamento do Estado.
Art. 3º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Florianópolis, 27 de dezembro de 2001
PAULO ROBERTO BAUER
Governador do Estado, em exercício
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Complementar
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Complementar
Lei Ordinária nº 6745/1985 de 28/12/1985