Texto vigenteEstadual · Santa Catarina

Lei Complementar nº 215/2001

ACRESCENTA § 4º AO ART. 23, DA LEI Nº 6.745, DE 1985, E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

LEI COMPLEMENTAR Nº 215, de 27 de dezembro de 2001

Procedência - 1) Governamental

2) Comissão de Justiça

Natureza - PC 33/01; MP 100/01

DO. 16.814 de 28/12/01

Fonte - ALESC/Div. Documentação

ACRESCENTA

§ 4º AO ART. 23, DA LEI Nº 6.745 , DE 1985, E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, em exercício, Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:

Art. 1º O art. 23, da Lei nº 6.745 , de 28 de dezembro de 1985, fica acrescido de

§ 4º, com a seguinte redação:

"Art. 23. ...

§ 4º As disposições do parágrafo anterior aplicam-se aos tutores responsáveis pelo curso de formação a distância para gestores escolares, promovido pela Secretaria de Estado da Educação e do Desporto."

Art. 2º As despesas decorrentes da execução desta Lei Complementar correrão à conta das dotações próprias do Orçamento do Estado.

Art. 3º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Florianópolis, 27 de dezembro de 2001

PAULO ROBERTO BAUER

Governador do Estado, em exercício

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Complementar

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Complementar

Lei Ordinária nº 6745/1985 de 28/12/1985