Lei Complementar nº 216/2001
ESTABELECE NOVA REDAÇÃO AO ART. 13 DA LEI Nº 6.843, DE 1986, ALTERADO PELA LEI COMPLEMENTAR Nº 45, DE 1992.
LEI COMPLEMENTAR Nº 216, de 27 de dezembro de 2001
Procedência - Governamental
Natureza - PC 03/2001
DO. 16.814 de 28/12/2001
Fonte - ALESC/Div. Documentação
ESTABELECE NOVA REDAÇÃO AO ART. 13 DA LEI Nº 6.843 , DE 1986, ALTERADO PELA LEI COMPLEMENTAR Nº 45 , DE 1992.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, em exercício, Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:
Art. 1º O art. 13 da Lei nº 6.843 , de 28 de julho de l986, alterado pela Lei Complementar nº 45 , de 23 de janeiro de 1992, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 13. A investidura prevista nesta Lei, em cargo de provimento efetivo do Grupo: Polícia Civil, depende de aprovação prévia em concurso público de provas e títulos, que inclui a habilitação em curso de formação profissional promovido pela Academia de Polícia Civil - ACADEPOL.
§ 1º O concurso público é planejado, organizado e executado pela Academia de Polícia Civil - ACADEPOL.
§ 2º Para a execução de que trata o parágrafo anterior, a Direção da Academia de Polícia Civil - ACADEPOL - poderá celebrar convênio com entidade de ensino reconhecida pelo Ministério da Educação, mediante autorização do Secretário de Estado da Segurança Pública.
§ 3º O concurso público é dividido em duas fases distintas:
I - procedimento seletivo: é a fase do concurso de provas e títulos, que permitirá ao candidato aprovado, até o número de vagas previstas no edital e obedecida a ordem de classificação, matricular-se no curso de formação profissional respectivo; e
II - formação profissional: é a fase que inicia com a matrícula do candidato no curso de formação profissional e termina com sua aprovação no respectivo curso, cujo resultado será homologado pelo Delegado Geral da Polícia Civil.
§ 4º Os cursos de formação serão realizados em conformidade com as especificações constantes do Regimento Interno da Academia de Polícia Civil - ACADEPOL."
Art. 2º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Florianópolis, 27 de dezembro de 2001
PAULO ROBERTO BAUER
Governador do Estado, em exercício
Art. 1
Art. 2
Art. 3
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Complementar
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Complementar
Lei Ordinária nº 6843/1986 de 28/07/1986