Texto vigenteEstadual · Santa Catarina

Lei Complementar nº 228/2002

CRIA CARGOS NO QUADRO DE PESSOAL DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SANTA CATARINA

LEI COMPLEMENTAR Nº 228, de 05 de abril de 2002

Procedência - Judiciário

Natureza - PLC/06/02 (PL.17/02)

DO. 16.881 de 09/04/02

Fonte - ALESC/Div. Documentação

CRIA CARGOS NO QUADRO DE PESSOAL DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SANTA CATARINA

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Ficam criados e incluídos nos Anexos I e II da Lei Complementar nº 90 , de 01 de julho de 1993, dez cargos de Analista de Sistema, TJ-ANS e quarenta cargos de Técnico Judiciário Auxiliar, TJ-ANM.

Art. 2º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão à conta do orçamento vigente do Tribunal de Justiça.

Art. 3º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Florianópolis, 05 de abril de 2002

ESPERIDIÃO AMIN HELOU FILHO

Governador do Estado

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| CARGOS |NÍVEIS|REFERÊNCIAS|QUANTIDADE|

|======================|======|===========|==========|

|Administrador |10-12 |A-J | 19 |

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|Analista de Sistemas |10-12 |A-J | 25 |

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|Analista de Suporte |10-12 |A-J | 02 |

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|Arquiteto |10-12 |A-J | 01 |

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|Assistente Social |10-12 |A-J | 01 |

|----------------------|------|-----------|----------|

|Auditor Contábil |10-12 |A-J | 04 |

|----------------------|------|-----------|----------|

|Bibliotecário |10-12 |A-J | 09 |

|----------------------|------|-----------|----------|

|Contador |10-12 |A-J | 14 |

|----------------------|------|-----------|----------|

|Economista |10-12 |A-J | 07 |

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|Enfermeiro |10-12 |A-J | 01 |

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|Engenheiro Civil |10-12 |A-J | 04 |

|----------------------|------|-----------|----------|

|Engenheiro Eletricista|10-12 |A-J | 02 |

|----------------------|------|-----------|----------|

|Historiador |10-12 |A-J | 02 |

|----------------------|------|-----------|----------|

|Médico |10-12 |A-J | 05 |

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|Odontólogo |10-12 |A-J | 05 |

|----------------------|------|-----------|----------|

|Psicólogo |10-12 |A-J | 01 |

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|Revisor |10-12 |A-J | 10 |

|----------------------|------|-----------|----------|

|Técnico Judiciário |10-12 |A-J | 12 |

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|Técnico Jurídico |10-12 |A-J | 57 |

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| CARGOS |NÍVEIS|REFERÊNCIAS|QUANTIDADE|

|======================|======|===========|==========|

|Arte Finalista |7-9 |A-J | 02 |

|----------------------|------|-----------|----------|

|Desenhista |7-9 |A-J | 02 |

|----------------------|------|-----------|----------|

|Eletrotécnico |7-9 |A-J | 01 |

|----------------------|------|-----------|----------|

|Impressor |7-9 |A-J | 02 |

|----------------------|------|-----------|----------|

|Oficial de Justiça |7-9 |A-J | 07 |

|----------------------|------|-----------|----------|

|Operador de Computador|7-9 |A-J | 03 |

|----------------------|------|-----------|----------|

|Protético |7-9 |A-J | 01 |

|----------------------|------|-----------|----------|

|Técnico em Enfermagem |7-9 |A-J | 02 |

|----------------------|------|-----------|----------|

|Técnico em Instalação | | | |

|e Manutenção de Equi-| | | |

|pamentos de Informát. |7-9 |A-J | 02 |

|----------------------|------|-----------|----------|

|Téc. Judiciário Aux. |7-9 |A-J | 298 |

|______________________|______|___________|__________| ESPERIDIÃO AMIN HELOU FILHO

Governador do Estado

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Complementar

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Complementar

Lei Complementar nº 90/1993 de 01/07/1993