Lei Complementar nº 228/2002
CRIA CARGOS NO QUADRO DE PESSOAL DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SANTA CATARINA
LEI COMPLEMENTAR Nº 228, de 05 de abril de 2002
Procedência - Judiciário
Natureza - PLC/06/02 (PL.17/02)
DO. 16.881 de 09/04/02
Fonte - ALESC/Div. Documentação
CRIA CARGOS NO QUADRO DE PESSOAL DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SANTA CATARINA
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Ficam criados e incluídos nos Anexos I e II da Lei Complementar nº 90 , de 01 de julho de 1993, dez cargos de Analista de Sistema, TJ-ANS e quarenta cargos de Técnico Judiciário Auxiliar, TJ-ANM.
Art. 2º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão à conta do orçamento vigente do Tribunal de Justiça.
Art. 3º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Florianópolis, 05 de abril de 2002
ESPERIDIÃO AMIN HELOU FILHO
Governador do Estado
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| CARGOS |NÍVEIS|REFERÊNCIAS|QUANTIDADE|
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|Administrador |10-12 |A-J | 19 |
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|Analista de Sistemas |10-12 |A-J | 25 |
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|Analista de Suporte |10-12 |A-J | 02 |
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|Arquiteto |10-12 |A-J | 01 |
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|Assistente Social |10-12 |A-J | 01 |
|----------------------|------|-----------|----------|
|Auditor Contábil |10-12 |A-J | 04 |
|----------------------|------|-----------|----------|
|Bibliotecário |10-12 |A-J | 09 |
|----------------------|------|-----------|----------|
|Contador |10-12 |A-J | 14 |
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|Economista |10-12 |A-J | 07 |
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|Enfermeiro |10-12 |A-J | 01 |
|----------------------|------|-----------|----------|
|Engenheiro Civil |10-12 |A-J | 04 |
|----------------------|------|-----------|----------|
|Engenheiro Eletricista|10-12 |A-J | 02 |
|----------------------|------|-----------|----------|
|Historiador |10-12 |A-J | 02 |
|----------------------|------|-----------|----------|
|Médico |10-12 |A-J | 05 |
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|Odontólogo |10-12 |A-J | 05 |
|----------------------|------|-----------|----------|
|Psicólogo |10-12 |A-J | 01 |
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|Revisor |10-12 |A-J | 10 |
|----------------------|------|-----------|----------|
|Técnico Judiciário |10-12 |A-J | 12 |
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|Técnico Jurídico |10-12 |A-J | 57 |
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| CARGOS |NÍVEIS|REFERÊNCIAS|QUANTIDADE|
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|Arte Finalista |7-9 |A-J | 02 |
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|Desenhista |7-9 |A-J | 02 |
|----------------------|------|-----------|----------|
|Eletrotécnico |7-9 |A-J | 01 |
|----------------------|------|-----------|----------|
|Impressor |7-9 |A-J | 02 |
|----------------------|------|-----------|----------|
|Oficial de Justiça |7-9 |A-J | 07 |
|----------------------|------|-----------|----------|
|Operador de Computador|7-9 |A-J | 03 |
|----------------------|------|-----------|----------|
|Protético |7-9 |A-J | 01 |
|----------------------|------|-----------|----------|
|Técnico em Enfermagem |7-9 |A-J | 02 |
|----------------------|------|-----------|----------|
|Técnico em Instalação | | | |
|e Manutenção de Equi-| | | |
|pamentos de Informát. |7-9 |A-J | 02 |
|----------------------|------|-----------|----------|
|Téc. Judiciário Aux. |7-9 |A-J | 298 |
|______________________|______|___________|__________| ESPERIDIÃO AMIN HELOU FILHO
Governador do Estado
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Complementar
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Complementar
Lei Complementar nº 90/1993 de 01/07/1993