Texto vigenteEstadual · Santa Catarina

Lei Complementar nº 229/2002

DEFINE GRATIFICAÇÃO DE REPRESENTAÇÃO DO TITULAR DA FUNÇÃO DE 3º VICE-PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO

LEI COMPLEMENTAR Nº 229, de 11 de abril de 2002

Procedência - Tribunal de Justiça

Natureza - PLC 05/02 - (PL.016/02)

DO. 16.885 de 15/04/02

Fonte - ALESC/Div. Documentação

DEFINE GRATIFICAÇÃO DE REPRESENTAÇÃO DO TITULAR DA FUNÇÃO DE 3º VICE-PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º O 3º Vice-Presidente do Tribunal de Justiça, função criada pelo art. 4º do Ato Regimental nº 47/01-TJ, de 21 de dezembro de 2001, perceberá, a título de representação, a gratificação mensal de quinze por cento de seu vencimento base, nos termos do art. 284 da Lei nº 5.624 , de 9 de novembro de 1979 - Código de Divisão e Organização Judiciárias, nas mesmas condições do 2º Vice-Presidente, conforme o art. 4º da Lei Complementar nº 200 , de 28 de setembro de 2000.

Art. 2º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de fevereiro do corrente ano.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Florianópolis, 11 de abril de 2002

ESPERIDIÃO AMIN HELOU FILHO

Governador do Estado

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Complementar

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Complementar

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