Lei Complementar nº 229/2002
DEFINE GRATIFICAÇÃO DE REPRESENTAÇÃO DO TITULAR DA FUNÇÃO DE 3º VICE-PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO
LEI COMPLEMENTAR Nº 229, de 11 de abril de 2002
Procedência - Tribunal de Justiça
Natureza - PLC 05/02 - (PL.016/02)
DO. 16.885 de 15/04/02
Fonte - ALESC/Div. Documentação
DEFINE GRATIFICAÇÃO DE REPRESENTAÇÃO DO TITULAR DA FUNÇÃO DE 3º VICE-PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O 3º Vice-Presidente do Tribunal de Justiça, função criada pelo art. 4º do Ato Regimental nº 47/01-TJ, de 21 de dezembro de 2001, perceberá, a título de representação, a gratificação mensal de quinze por cento de seu vencimento base, nos termos do art. 284 da Lei nº 5.624 , de 9 de novembro de 1979 - Código de Divisão e Organização Judiciárias, nas mesmas condições do 2º Vice-Presidente, conforme o art. 4º da Lei Complementar nº 200 , de 28 de setembro de 2000.
Art. 2º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de fevereiro do corrente ano.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Florianópolis, 11 de abril de 2002
ESPERIDIÃO AMIN HELOU FILHO
Governador do Estado
Art. 1
Art. 2
Art. 3
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Complementar
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Complementar
Nenhum Ato.