Lei Complementar nº 230/2002
DISPÕE SOBRE A CONVALIDAÇÃO DO JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL DA COMARCA DA CAPITAL E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
LEI COMPLEMENTAR Nº 230, de 19 de abril de 2002
Procedência - Poder Judiciário
Natureza - PLC 01/2002
DO. 16.892 de 24/04/2002
Fonte - ALESC/Div. Documentação
DISPÕE SOBRE A CONVALIDAÇÃO DO JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL DA COMARCA DA CAPITAL E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica convalidada a criação, na Comarca da Capital, do Juizado Especial Criminal, instituído por ato administrativo do Tribunal de Justiça e reafirmado pela Resolução Conjunta nº 4/98 da Presidência do Tribunal e da Corregedoria-Geral de Justiça, publicada no Diário de Justiça de 6.10.98.
Art. 2º Em conseqüência dessa convalidação e também da que se operou, nos termos do art. 3º da Lei Complementar nº 224 , de 10 de janeiro de 2002, em relação ao Juizado Especial Cível da Comarca da Capital, ficam criados:
I - dois cargos de Juiz de Direito de entrância especial;
II - dois cargos de Escrivão Judicial, que desempenharão as funções de Secretários dos respectivos Juizados;
III - seis cargos de Técnico Judiciário Auxiliar; e
IV - dois cargos de Oficial de Justiça.
Art. 3º Fica criado, no Juizado Especial do Continente, o cargo de Escrivão Judicial que desempenhará as funções de Secretário.
Art. 4º As despesas com a execução da presente Lei Complementar correrão à conta do Orçamento do Poder Judiciário.
Art. 5º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.
Florianópolis, 19 de abril de 2002
ESPERIDIÃO AMIN HELOU FILHO
Governador do Estado
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
Art. 5
Art. 6
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Complementar
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Complementar
Nenhum Ato.