Estadual · Santa Catarina

Lei Complementar nº 231/2002

EXTINGUE CARGOS DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SANTA CATARINA E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

LEI COMPLEMENTAR Nº 231, de 09 de maio de 2002

(Revogada pela Lei Complementar nº 736 /2019) Procedência - Ministério Público Natureza - PLC 04/02 DO. 16.904 de 13/05/02 Fonte - ALESC/Div. Documentação EXTINGUE CARGOS DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SANTA CATARINA E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Ficam extintos os cargos efetivos do atual quadro de pessoal do Ministério Público constantes do Anexo I.

Art. 2º O aproveitamento dos servidores ocupantes dos cargos efetivos extintos dar-se-á de imediato, em cargos vagos da estrutura organizacional do Ministério Público, conforme Anexo II, observada a investidura originária, escolaridade, funções e disposições da Lei Complementar estadual nº 223 , de 10 de janeiro de 2002.

Art. 3º A presente Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 15 de janeiro de 2002.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário. Florianópolis, 09 de maio de 2002 ESPERIDIÃO AMIN HELOU FILHO Governador do Estado

ANEXO I QUADRO DE CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO EXTINTOS __________________________________________________ |CARGOS |QUANTIDADE| |=======================================|==========| |Analista Técnico Administrativo II | 4 | |---------------------------------------|----------| |Consultor Educacional | 1 | |---------------------------------------|----------| |Técnico de Controle Interno | 1 | |---------------------------------------|----------| |Técnico em Atividades Administrativas | 8 | |---------------------------------------|----------| |Técnico em Atividades de Engenharia | 1 | |---------------------------------------|----------| |Artífice Especializado | 1 | |---------------------------------------|----------| |Motorista | 2 | |---------------------------------------|----------| |Agente em Atividade Administrativa | 2 | |---------------------------------------|----------| |TOTAL | 20 | |_______________________________________|__________|

ANEXO II QUADROS DE CORRELAÇÃO PARA APROVEITAMENTO _______________________________________________________________ | CARGO EXTINTO * |CARGO PARA APROVEITAMENTO (ANS)| |-------------------------------|-------------------------------| |DENOMINAÇÃO |DENOMINAÇÃO | |===============================|===============================| |Analista Técnico Administrativo|Analista do Ministério Público | |Consultor Educacional |Analista do Ministério Público | |Técnico de Controle Interno |Analista do Ministério Público | |_______________________________|_______________________________| * Habilitação: Curso Superior _______________________________________________________________ | CARGO EXTINTO * |CARGO PARA APROVEITAMENTO (ANM)| |-------------------------------|-------------------------------| |DENOMINAÇÃO |DENOMINAÇÃO | |===============================|===============================| |Técnico em Atividades Administ.|Técnico do Ministério Público | |Técnico em Ativ. de Engenharia |Técnico do Ministério Público | |Artífice Especializado |Técnico do Ministério Público | |_______________________________|_______________________________| * Habilitação: 2º grau completo _______________________________________________________________ | CARGO EXTINTO * |CARGO PARA APROVEITAMENTO (ANB)| |-------------------------------|-------------------------------| |DENOMINAÇÃO |DENOMINAÇÃO | |===============================|===============================| |Agente em Atividades Administ. |Aux. Téc. do Ministério Públ.II| |_______________________________|_______________________________| * Habilitação: 1º grau completo _______________________________________________________________ | CARGO EXTINTO * |CARGO PARA APROVEITAMENTO (ANB)| |-------------------------------|-------------------------------| |DENOMINAÇÃO |DENOMINAÇÃO | |===============================|===============================| |Motorista |Motorista Oficial | |_______________________________|_______________________________| * Habilitação: 4a. série do 1º grau.