Texto vigenteEstadual · Santa Catarina

Lei Complementar nº 232/2002

DÁ NOVA VINCULAÇÃO DE MUNICÍPIO A COMARCA.

LEI COMPLEMENTAR Nº 232, de 09 de julho de 2002

Procedência - Tribunal de Justiça

Natureza - PLC 08/02

DO - 16.945 de 11/07/02

Fonte - ALESC/Div. Documentação

DÁ NOVA VINCULAÇÃO DE MUNICÍPIO A COMARCA.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º O Município de Timbó Grande, vinculado à Comarca de Lebon Régis, passa a integrar a Comarca de Santa Cecília.

Parágrafo único. A transferência dos processos, respeitado o disposto no art. 132 do Código de Processo Civil - CPC -, será feita decorridos cinco dias da entrada em vigor da presente Lei, publicando-se no Diário da Justiça edital contendo relação dos processos transferidos, por duas vezes consecutivas, o qual será também afixado no quadro de avisos da Comarca de origem e da de destino dos processos.

Art. 2º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Florianópolis, 09 de julho de 2002

ESPERIDIÃO AMIN HELOU FILHO

Governador do Estado

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Complementar

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Complementar

Nenhum Ato.