Lei Complementar nº 234/2002
ESTABELECE NOVA REDAÇÃO AO § 2º DO ART. 10 DA LEI COMPLEMENTAR Nº 39, DE 1991, QUE DISPÕE SOBRE NORMAS DE INGRESSO E PROMOÇÃO DOS SERVIDORES DA UDESC.
LEI COMPLEMENTAR Nº 234, de 19 de julho de 2002
Procedência - Governamental
Natureza - PLC. 11/02
DO - 16.953 de 23/07/02
Fonte - ALESC/Div. Documentação
ESTABELECE NOVA REDAÇÃO AO
§ 2º DO ART. 10 DA LEI COMPLEMENTAR Nº 39 , DE 1991, QUE DISPÕE SOBRE NORMAS DE INGRESSO E PROMOÇÃO DOS SERVIDORES DA UDESC.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O
§ 2º do art. 10 da Lei Complementar nº 39 , de 09 de setembro de 1991, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 10. ...
§ 1º ...
§ 2º A admissão de professores colaboradores ou visitantes dar-se-á pelo prazo de até dois anos, permitida a prorrogação por igual período, limitando-se a contratação total em quatro anos consecutivos."
Art. 2º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Florianópolis, 19 de julho de 2002
ESPERIDIÃO AMIN HELOU FILHO
Governador do Estado
Art. 1
Art. 2
Art. 3
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Complementar
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Complementar
Lei Complementar nº 39/1991 de 09/09/1991