Texto vigenteEstadual · Santa Catarina

Lei Complementar nº 234/2002

ESTABELECE NOVA REDAÇÃO AO § 2º DO ART. 10 DA LEI COMPLEMENTAR Nº 39, DE 1991, QUE DISPÕE SOBRE NORMAS DE INGRESSO E PROMOÇÃO DOS SERVIDORES DA UDESC.

LEI COMPLEMENTAR Nº 234, de 19 de julho de 2002

Procedência - Governamental

Natureza - PLC. 11/02

DO - 16.953 de 23/07/02

Fonte - ALESC/Div. Documentação

ESTABELECE NOVA REDAÇÃO AO

§ 2º DO ART. 10 DA LEI COMPLEMENTAR Nº 39 , DE 1991, QUE DISPÕE SOBRE NORMAS DE INGRESSO E PROMOÇÃO DOS SERVIDORES DA UDESC.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º O

§ 2º do art. 10 da Lei Complementar nº 39 , de 09 de setembro de 1991, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 10. ...

§ 1º ...

§ 2º A admissão de professores colaboradores ou visitantes dar-se-á pelo prazo de até dois anos, permitida a prorrogação por igual período, limitando-se a contratação total em quatro anos consecutivos."

Art. 2º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Florianópolis, 19 de julho de 2002

ESPERIDIÃO AMIN HELOU FILHO

Governador do Estado

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Complementar

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Complementar

Lei Complementar nº 39/1991 de 09/09/1991