Texto vigenteEstadual · Santa Catarina

Lei Complementar nº 235/2002

ALTERA O ART. 16 DA LEI COMPLEMENTAR Nº 135, DE 1995, QUE DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO, A INCORPORAÇÃO, A FUSÃO E O DESMEMBRAMENTO DE MUNICÍPIOS.

LEI COMPLEMENTAR Nº 235, de 16 de agosto de 2002

Procedência - Dep. Clésio Salvaro

Natureza- PLC 003/02

Promulgada

Veto Total através da MSV 1736/02

DO- 16.973 de 20/08/02

Fonte-ALESC/Div. Documentação

ALTERA O ART. 16 DA LEI COMPLEMENTAR Nº 135 , DE 1995, QUE DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO, A INCORPORAÇÃO, A FUSÃO E O DESMEMBRAMENTO DE MUNICÍPIOS.

Eu, Deputado Onofre Santo Agostini, Presidente da Assembléia Legislativa do Estado de Santa Catarina, de acordo com o disposto no art. 54,

§ 7º, da Constituição do Estado e do art. 230,

§ 1º, do Regimento Interno, promulgo a presente Lei Complementar:

Art. 1º O art. 16 da Lei Complementar nº 135 , de 11 de janeiro de 1995, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 16. Somente será admitida a elaboração de projeto de lei para a criação de município, se o resultado do plebiscito lhe tiver sido favorável pelo voto da maioria dos eleitores que comparecerem às urnas, mediante sufrágio em que tenham se manifestado pelo menos 15 % (quinze por cento) dos eleitores inscritos no município."

Art. 2º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO BARRIGA-VERDE, em Florianópolis, 16 de agosto de 2002

DEPUTADO ONOFRE SANTO AGOSTINI

Presidente

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Complementar

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Complementar

Lei Complementar nº 135/1995 de 11/01/1995