Lei Complementar nº 235/2002
ALTERA O ART. 16 DA LEI COMPLEMENTAR Nº 135, DE 1995, QUE DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO, A INCORPORAÇÃO, A FUSÃO E O DESMEMBRAMENTO DE MUNICÍPIOS.
LEI COMPLEMENTAR Nº 235, de 16 de agosto de 2002
Procedência - Dep. Clésio Salvaro
Natureza- PLC 003/02
Promulgada
Veto Total através da MSV 1736/02
DO- 16.973 de 20/08/02
Fonte-ALESC/Div. Documentação
ALTERA O ART. 16 DA LEI COMPLEMENTAR Nº 135 , DE 1995, QUE DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO, A INCORPORAÇÃO, A FUSÃO E O DESMEMBRAMENTO DE MUNICÍPIOS.
Eu, Deputado Onofre Santo Agostini, Presidente da Assembléia Legislativa do Estado de Santa Catarina, de acordo com o disposto no art. 54,
§ 7º, da Constituição do Estado e do art. 230,
§ 1º, do Regimento Interno, promulgo a presente Lei Complementar:
Art. 1º O art. 16 da Lei Complementar nº 135 , de 11 de janeiro de 1995, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 16. Somente será admitida a elaboração de projeto de lei para a criação de município, se o resultado do plebiscito lhe tiver sido favorável pelo voto da maioria dos eleitores que comparecerem às urnas, mediante sufrágio em que tenham se manifestado pelo menos 15 % (quinze por cento) dos eleitores inscritos no município."
Art. 2º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO BARRIGA-VERDE, em Florianópolis, 16 de agosto de 2002
DEPUTADO ONOFRE SANTO AGOSTINI
Presidente
Art. 1
Art. 2
Art. 3
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Complementar
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Complementar
Lei Complementar nº 135/1995 de 11/01/1995