Texto vigenteEstadual · Santa Catarina

Lei Complementar nº 241/2002

ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI COMPLEMENTAR Nº 156, DE 1997, COM SUAS ALTERAÇÕES POSTERIORES, QUE DISPÕE SOBRE O REGIMENTO DE CUSTAS JUDICIAIS E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

LEI COMPLEMENTAR Nº 241/02, de 30 de dezembro de 2002

Procedência - Governamental

Natureza - PLC 21/02

DO - 17.064 de 31/12/02

Fonte - ALESC/Div. Documentação

ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI COMPLEMENTAR Nº 156 , DE 1997, COM SUAS ALTERAÇÕES POSTERIORES, QUE DISPÕE SOBRE O REGIMENTO DE CUSTAS JUDICIAIS E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:

Art. 1º O art. 3º da Lei Complementar nº 156 , de 15 de maio de 1997, com a redação que lhe foi dada pelas Leis Complementares nº 161 , de 23 de dezembro de 1997, nº 188 , de 30 de dezembro de 1999, nº 194 , de 10 de maio de 2000 e nº 218 , de 31 de dezembro de 2001, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 3º - Fica fixado em R$ 1,40 (um real e quarenta centavos) o valor da Unidade de Referência de Custas - URC."

Art. 2º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 1º de janeiro de 2003.

Florianópolis, 30 de dezembro de 2002

ESPERIDIÃO AMIN HELOU FILHO

Governador do Estado

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Complementar

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Complementar

Lei Complementar nº 156/1997 de 15/05/1997