Texto vigenteEstadual · Santa Catarina

Lei Complementar nº 246/2003

ALTERA A REDAÇÃO DO ART. 119 DA LEI COMPLEMENTAR Nº 202, DE 2000, QUE INSTITUI A LEI ORGÂNICA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SANTA CATARINA.

LEI COMPLEMENTAR Nº 246, de 09 de junho de 2003.

Procedência - Tribunal de Contas do Estado

Natureza - PLC 23/02

DO. 17.172 de 11/06/03

Fonte - ALESC/Div. Documentação

ALTERA A REDAÇÃO DO ART. 119 DA LEI COMPLEMENTAR Nº 202 , DE 2000, QUE INSTITUI A LEI ORGÂNICA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SANTA CATARINA.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:

Art. 1º O art. 119 da Lei Complementar nº 202 , de 15 de dezembro de 2000 passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 119 - A organização do sistema de controle interno dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário do Estado e, no que couber, dos Municípios deve ocorrer até o final do exercício de 2003."

Art. 2º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Florianópolis, 09 de junho de 2003.

LUIZ HENRIQUE DA SILVEIRA

Governador do Estado

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Complementar

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Complementar

Lei Complementar nº 202/2000 de 15/12/2000