Lei Complementar nº 246/2003
ALTERA A REDAÇÃO DO ART. 119 DA LEI COMPLEMENTAR Nº 202, DE 2000, QUE INSTITUI A LEI ORGÂNICA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SANTA CATARINA.
LEI COMPLEMENTAR Nº 246, de 09 de junho de 2003.
Procedência - Tribunal de Contas do Estado
Natureza - PLC 23/02
DO. 17.172 de 11/06/03
Fonte - ALESC/Div. Documentação
ALTERA A REDAÇÃO DO ART. 119 DA LEI COMPLEMENTAR Nº 202 , DE 2000, QUE INSTITUI A LEI ORGÂNICA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SANTA CATARINA.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:
Art. 1º O art. 119 da Lei Complementar nº 202 , de 15 de dezembro de 2000 passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 119 - A organização do sistema de controle interno dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário do Estado e, no que couber, dos Municípios deve ocorrer até o final do exercício de 2003."
Art. 2º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Florianópolis, 09 de junho de 2003.
LUIZ HENRIQUE DA SILVEIRA
Governador do Estado
Art. 1
Art. 2
Art. 3
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Complementar
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Complementar
Lei Complementar nº 202/2000 de 15/12/2000