Texto vigenteEstadual · Santa Catarina

Lei Complementar nº 250/2003

ACRESCENTA PARÁGRAFO AO ART. 2º DA LEI COMPLEMENTAR Nº 135, DE 1995, QUE DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO, A INCORPORAÇÃO, A FUSÃO E O DESMEMBRAMENTO DE MUNICÍPIOS.

LEI COMPLEMENTAR Nº 250, de 23 de outubro de 2003

Procedência - Dep. Lício Mauro da Silveira e outros

Natureza - PLC 15/03

DO. 17.267 de 24/10/03

Fonte - ALESC/Div. Documentação

ACRESCENTA PARÁGRAFO AO ART. 2º DA LEI COMPLEMENTAR Nº 135 , DE 1995, QUE DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO, A INCORPORAÇÃO, A FUSÃO E O DESMEMBRAMENTO DE MUNICÍPIOS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica acrescido

§ 4º ao art. 2º da Lei Complementar nº 135 , de 11 de janeiro de 2003.

"Art. 2º ...

§ 4º O município sede da Capital do Estado não poderá sofrer processo de fusão, incorporação ou desmembramento."

Art. 2º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Florianópolis, 23 de outubro de 2003

LUIZ HENRIQUE DA SILVEIRA

Governador do Estado

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Complementar

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Complementar

Lei Complementar nº 135/1995 de 11/01/1995