Lei Complementar nº 250/2003
ACRESCENTA PARÁGRAFO AO ART. 2º DA LEI COMPLEMENTAR Nº 135, DE 1995, QUE DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO, A INCORPORAÇÃO, A FUSÃO E O DESMEMBRAMENTO DE MUNICÍPIOS.
LEI COMPLEMENTAR Nº 250, de 23 de outubro de 2003
Procedência - Dep. Lício Mauro da Silveira e outros
Natureza - PLC 15/03
DO. 17.267 de 24/10/03
Fonte - ALESC/Div. Documentação
ACRESCENTA PARÁGRAFO AO ART. 2º DA LEI COMPLEMENTAR Nº 135 , DE 1995, QUE DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO, A INCORPORAÇÃO, A FUSÃO E O DESMEMBRAMENTO DE MUNICÍPIOS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica acrescido
§ 4º ao art. 2º da Lei Complementar nº 135 , de 11 de janeiro de 2003.
"Art. 2º ...
§ 4º O município sede da Capital do Estado não poderá sofrer processo de fusão, incorporação ou desmembramento."
Art. 2º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Florianópolis, 23 de outubro de 2003
LUIZ HENRIQUE DA SILVEIRA
Governador do Estado
Art. 1
Art. 2
Art. 3
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Complementar
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Complementar
Lei Complementar nº 135/1995 de 11/01/1995