Estadual · Santa Catarina

Lei Complementar nº 251/2003

FIXA ÍNDICE DE REVISÃO SALARIAL AOS SERVIDORES DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SANTA CATARINA, E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

LEI COMPLEMENTAR Nº 251, de 23 de outubro de 2003

(Revogada pela Lei Complementar nº 736 /2019) Procedência - Procuradoria Geral de Justiça Natureza - PLC 17/03 DO. 17.267 de 24/10/03 Fonte - ALESC/Div. Documentação FIXA ÍNDICE DE REVISÃO SALARIAL AOS SERVIDORES DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SANTA CATARINA, E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica concedida, a partir de 1º de agosto de 2003, aos servidores públicos, ativos e inativos, pertencentes ao Quadro de Pessoal do Ministério Público, a revisão salarial correspondente ao percentual de 1,00% (um vírgula zero por cento).

Art. 2º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei Complementar correrão à conta das dotações orçamentárias do Ministério Público.

Art. 3º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação. Florianópolis, 23 de outubro de 2003 LUIZ HENRIQUE DA SILVEIRA Governador do Estado