Texto vigenteEstadual · Santa Catarina

Lei Complementar nº 257/2004

CRIA CARGOS NO QUADRO DE PESSOAL DA SECRETARIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA.

LEI COMPLEMENTAR Nº 257, de 12 de janeiro de 2004

Procedência - Tribunal de Justiça do Estado

Natureza - PLC 32/03

DO. 17.313 de 13/01/04

Fonte - ALESC/Div. Documentação

CRIA CARGOS NO QUADRO DE PESSOAL DA SECRETARIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:

Art. 1º Ficam criados e incluídos no Anexo V da Lei Complementar nº 90 , de 1º de julho de 1993, os cargos constantes do Anexo Único desta Lei Complementar.

Art. 2º A categoria funcional de Assessor de Comissões, do Grupo Ocupacional Direção e Assessoramento Intermediário, criada pela Lei Complementar nº 151 , de 17 de julho de 1996, e incluída no Anexo V da Lei Complementar nº 90 , de 1º de julho de 1993, alterado pela Lei Complementar nº 239 , de 18 de dezembro de 2002, fica classificada no nível 3 de vencimento, coeficiente 3,5499.

Art. 3º As despesas decorrentes da execução desta Lei Complementar correrão à conta do orçamento do Poder Judiciário.

Art. 4º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.

Florianópolis, 12 de janeiro de 2004

LUIZ HENRIQUE DA SILVEIRA

Governador do Estado

ANEXO ÚNICO _____________________________________________

|CARGO |NÍVEL |COEFIC |QTDE |

|-----------------------|------|--------|-----|

|Assessor para Assuntos | 3| 3,5499| 40|

|Específicos | | | |

|_____________________________________________|

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

Art. 5

ANEXO ÚNICO

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Complementar

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Complementar

Lei Complementar nº 90/1993 de 01/07/1993