Lei Complementar nº 257/2004
CRIA CARGOS NO QUADRO DE PESSOAL DA SECRETARIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA.
LEI COMPLEMENTAR Nº 257, de 12 de janeiro de 2004
Procedência - Tribunal de Justiça do Estado
Natureza - PLC 32/03
DO. 17.313 de 13/01/04
Fonte - ALESC/Div. Documentação
CRIA CARGOS NO QUADRO DE PESSOAL DA SECRETARIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:
Art. 1º Ficam criados e incluídos no Anexo V da Lei Complementar nº 90 , de 1º de julho de 1993, os cargos constantes do Anexo Único desta Lei Complementar.
Art. 2º A categoria funcional de Assessor de Comissões, do Grupo Ocupacional Direção e Assessoramento Intermediário, criada pela Lei Complementar nº 151 , de 17 de julho de 1996, e incluída no Anexo V da Lei Complementar nº 90 , de 1º de julho de 1993, alterado pela Lei Complementar nº 239 , de 18 de dezembro de 2002, fica classificada no nível 3 de vencimento, coeficiente 3,5499.
Art. 3º As despesas decorrentes da execução desta Lei Complementar correrão à conta do orçamento do Poder Judiciário.
Art. 4º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.
Florianópolis, 12 de janeiro de 2004
LUIZ HENRIQUE DA SILVEIRA
Governador do Estado
ANEXO ÚNICO _____________________________________________
|CARGO |NÍVEL |COEFIC |QTDE |
|-----------------------|------|--------|-----|
|Assessor para Assuntos | 3| 3,5499| 40|
|Específicos | | | |
|_____________________________________________|
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
Art. 5
ANEXO ÚNICO
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Complementar
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Complementar
Lei Complementar nº 90/1993 de 01/07/1993