Texto vigenteEstadual · Santa Catarina

Lei Complementar nº 258/2004

CRIA CARGOS NO QUADRO DE PESSOAL DA JUSTIÇA DE PRIMEIRO GRAU DO ESTADO.

LEI COMPLEMENTAR Nº 258, de 12 de janeiro de 2004

Procedência - Tribunal de Justiça

Natureza - PLC. 31/03

DO. 17.313 de 13/01/2004

Fonte - ALESC/Div. Documentação

CRIA CARGOS NO QUADRO DE PESSOAL DA JUSTIÇA DE PRIMEIRO GRAU DO ESTADO.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:

Art. 1º Ficam criados e incluídos no Anexo VIII da Lei Complementar nº 90 , de 1º de julho de 1993, os cargos constantes do Anexo Único desta Lei Complementar.

Art. 2º As despesas decorrentes da execução desta Lei Complementar correrão à conta do orçamento do Poder Judiciário.

Art. 3º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Florianópolis, 12 de janeiro de 2004

LUIZ HENRIQUE DA SILVEIRA

Governador do Estado

ANEXO ÚNICO

_____________________________________________

|CARGO |NÍVEL |COEFIC |QTDE |

|-----------------------|------|--------|-----|

|Técnico Judiciário Aux | 07-09| A-J| 163|

|_____________________________________________|

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

ANEXO ÚNICO

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Complementar

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Complementar

Lei Complementar nº 90/1993 de 01/07/1993