Lei Complementar nº 258/2004
CRIA CARGOS NO QUADRO DE PESSOAL DA JUSTIÇA DE PRIMEIRO GRAU DO ESTADO.
LEI COMPLEMENTAR Nº 258, de 12 de janeiro de 2004
Procedência - Tribunal de Justiça
Natureza - PLC. 31/03
DO. 17.313 de 13/01/2004
Fonte - ALESC/Div. Documentação
CRIA CARGOS NO QUADRO DE PESSOAL DA JUSTIÇA DE PRIMEIRO GRAU DO ESTADO.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:
Art. 1º Ficam criados e incluídos no Anexo VIII da Lei Complementar nº 90 , de 1º de julho de 1993, os cargos constantes do Anexo Único desta Lei Complementar.
Art. 2º As despesas decorrentes da execução desta Lei Complementar correrão à conta do orçamento do Poder Judiciário.
Art. 3º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Florianópolis, 12 de janeiro de 2004
LUIZ HENRIQUE DA SILVEIRA
Governador do Estado
ANEXO ÚNICO
_____________________________________________
|CARGO |NÍVEL |COEFIC |QTDE |
|-----------------------|------|--------|-----|
|Técnico Judiciário Aux | 07-09| A-J| 163|
|_____________________________________________|
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
ANEXO ÚNICO
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Complementar
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Complementar
Lei Complementar nº 90/1993 de 01/07/1993