Lei Complementar nº 265/2004
ALTERA A LEI COMPLEMENTAR Nº 243, DE 30 DE JANEIRO DE 2003, QUE ESTABELECE NOVA ESTRUTURA ADMINISTRATIVA DO PODER EXECUTIVO.
LEI COMPLEMENTAR Nº 265, de 29 de janeiro de 2004
Procedência - Governamental
Natureza - PLC. 05/04
DO. 17.326 de 30/01/04
Fonte - ALESC/Div. Documentação
ALTERA A LEI COMPLEMENTAR Nº 243 , DE 30 DE JANEIRO DE 2003, QUE ESTABELECE NOVA ESTRUTURA ADMINISTRATIVA DO PODER EXECUTIVO.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, em exercício, Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:
Art. 1º Fica criado o cargo de provimento em comissão de Gerente de Fitoterapia, código AD-DGS, nível 2, na Diretoria de Assistência Farmacêutica da estrutura organizacional da Secretaria de Estado da Saúde, e incluído no Anexo VII-H da Lei Complementar nº 243 , de 30 de janeiro de 2003, conforme dispõe o Anexo Único desta Lei Complementar.
Art. 2º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 29 de janeiro de 2004
VOLNEI JOSÉ MORASTONI
Governador do Estado, em exercício
ANEXO ÚNICO
ANEXO VII-H
SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE ________________________________________________________
| ÓRGÃO |Qtde|Código|Nível|
| DENOMINAÇÃO DO CARGO | | | |
|======================================|====|======|=====|
|DIRETORIA DE ASSISTÊNCIA FARMACÊUTICA | | | |
|--------------------------------------|----|------|-----|
|Diretor de Assistência Farmacêutica | 1 |AD-DGS| 1 |
|--------------------------------------|----|------|-----|
|Gerente de Fitoterapia | 1 |AD-DGS| 2 |
|--------------------------------------|----|------|-----|
|Gerente de Suprimentos | 1 |AD-DGS| 2 |
|--------------------------------------|----|------|-----|
|Gerente do Laboratório Industrial - | | | |
|Farmacêutico de Santa Catarina | 1 |AD-DGS| 2 |
|--------------------------------------|----|------|-----|
|Gerente de Programação da Produção | 1 |AD-DGS| 2 |
|--------------------------------------|----|------|-----|
|Gerente Técnico | 1 |AD-DGS| 2 |
|--------------------------------------|----|------|-----|
|Gerente de Administração | 1 |AD-DGS| 2 |
|--------------------------------------|----|------|-----|
|Total | | | |
|______________________________________|____|______|_____|
Art. 1
Art. 2
ANEXO ÚNICO
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Complementar
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Complementar
Lei Complementar nº 243/2003 de 30/01/2003