Texto vigenteEstadual · Santa Catarina

Lei Complementar nº 265/2004

ALTERA A LEI COMPLEMENTAR Nº 243, DE 30 DE JANEIRO DE 2003, QUE ESTABELECE NOVA ESTRUTURA ADMINISTRATIVA DO PODER EXECUTIVO.

LEI COMPLEMENTAR Nº 265, de 29 de janeiro de 2004

Procedência - Governamental

Natureza - PLC. 05/04

DO. 17.326 de 30/01/04

Fonte - ALESC/Div. Documentação

ALTERA A LEI COMPLEMENTAR Nº 243 , DE 30 DE JANEIRO DE 2003, QUE ESTABELECE NOVA ESTRUTURA ADMINISTRATIVA DO PODER EXECUTIVO.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, em exercício, Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:

Art. 1º Fica criado o cargo de provimento em comissão de Gerente de Fitoterapia, código AD-DGS, nível 2, na Diretoria de Assistência Farmacêutica da estrutura organizacional da Secretaria de Estado da Saúde, e incluído no Anexo VII-H da Lei Complementar nº 243 , de 30 de janeiro de 2003, conforme dispõe o Anexo Único desta Lei Complementar.

Art. 2º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 29 de janeiro de 2004

VOLNEI JOSÉ MORASTONI

Governador do Estado, em exercício

ANEXO ÚNICO

ANEXO VII-H

SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE ________________________________________________________

| ÓRGÃO |Qtde|Código|Nível|

| DENOMINAÇÃO DO CARGO | | | |

|======================================|====|======|=====|

|DIRETORIA DE ASSISTÊNCIA FARMACÊUTICA | | | |

|--------------------------------------|----|------|-----|

|Diretor de Assistência Farmacêutica | 1 |AD-DGS| 1 |

|--------------------------------------|----|------|-----|

|Gerente de Fitoterapia | 1 |AD-DGS| 2 |

|--------------------------------------|----|------|-----|

|Gerente de Suprimentos | 1 |AD-DGS| 2 |

|--------------------------------------|----|------|-----|

|Gerente do Laboratório Industrial - | | | |

|Farmacêutico de Santa Catarina | 1 |AD-DGS| 2 |

|--------------------------------------|----|------|-----|

|Gerente de Programação da Produção | 1 |AD-DGS| 2 |

|--------------------------------------|----|------|-----|

|Gerente Técnico | 1 |AD-DGS| 2 |

|--------------------------------------|----|------|-----|

|Gerente de Administração | 1 |AD-DGS| 2 |

|--------------------------------------|----|------|-----|

|Total | | | |

|______________________________________|____|______|_____|

Art. 1

Art. 2

ANEXO ÚNICO

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Complementar

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Complementar

Lei Complementar nº 243/2003 de 30/01/2003