Lei Complementar nº 269/2004
ALTERA O § 8º E INSERE O § 9º NO ART. 99 DA LEI COMPLEMENTAR Nº 243, DE 2003, QUE ESTABELECE A NOVA ESTRUTURA ADMINISTRATIVA DO PODER EXECUTIVO.
LEI COMPLEMENTAR Nº 269, de 19 de janeiro de 2004
Procedência - Dep. Antônio Carlos Vieira
Natureza - PLC 16/03
DO. 17.380 de 23/04/04
Veto Total - MSV 314/04
DA. 5.263 de 19/04/04
Fonte - ALESC/Div. Documentação
ALTERA O
§ 8º E INSERE O
§ 9º NO ART. 99 DA LEI COMPLEMENTAR Nº 243 , DE 2003, QUE ESTABELECE A NOVA ESTRUTURA ADMINISTRATIVA DO PODER EXECUTIVO.
Eu, Deputado Volnei Morastoni, Presidente da Assembléia Legislativa do Estado de Santa Catarina, de acordo com o disposto no art. 54,
§ 7º, da Constituição do Estado e do art. 304,
§ 1º, do Regimento Interno, promulgo a presente Lei Complementar:
Art. 1º Fica alterado o
§ 8º e inserido o
§ 9º no art. 99 da Lei Complementar n. 243 , de 30 de janeiro de 2003, que passam a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 99 ...
§ 8º O pagamento de diárias e ajuda de custo dos servidores do Estado do Poder Executivo deverá ser publicado no Diário Oficial até sessenta dias após a concessão, em ordem alfabética tomando por orientação o prenome do funcionário, mencionado-se o nome do beneficiário, o número de diárias, o valor pago e respectiva motivação.
§ 9º Em cumprimento ao disposto no parágrafo anterior, a unidade orçamentária pagadora elaborará em relatório de diária e ajuda de custo que englobará todas estas despesas do mês de referência, o qual deverá ser encaminhado para publicação no Diário Oficial."
Art. 2º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO BARRIGA-VERDE, em Florianópolis, 19 de abril de 2004
DEPUTADO VOLNEI MORASTONI
Presidente
Art. 1
Art. 2
Art. 3
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Complementar
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Complementar
Lei Complementar nº 243/2003 de 30/01/2003