Estadual · Santa Catarina

Lei Complementar nº 287/2005

TRANSFORMA CARGOS PREVISTOS NA LEI Nº 1.139, DE 1992, E ESTABELECE OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

LEI COMPLEMENTAR Nº 287, de 10 de março de 2005

(Revogada pela Lei Complementar nº 668 /2015) Procedência: Governamental Natureza: PLC 32/04 DO.17.595 de 10/03/05 Fonte: ALESC/Div. Documentação TRANSFORMA CARGOS PREVISTOS NA LEI Nº 1.139 , DE 1992, E ESTABELECE OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:

Art. 1º Ficam transformados 2.500 (dois mil e quinhentos) cargos vagos de Professor em cargos de Assistente de Educação, do Quadro do Magistério Público Estadual - MAG -, e transpostos do quantitativo de cargos previstos no Anexo IX para o Anexo XIV da Lei nº 1.139 , de 28 de outubro de 1992.

Art. 2º O art. 1º da Lei nº 1.139 , de 1992, fica acrescido do seguinte inciso: "Art. 1º ... V - Assistente de Educação." (NR)

§ 1º Nas unidades escolares em que não forem preenchidas as vagas do concurso público para o cargo de Assistente de Educação, as funções inerentes ao cargo poderão ser exercidas, temporariamente, por Professor excedente, por Especialista em Assuntos Educacionais ou por Assistente Técnico-Pedagógico. (Redação acrescida pela Lei Complementar nº 457 /2009)

§ 2º Quando na unidade escolar não houver Professor excedente, Especialista em Assuntos Educacionais ou Assistente Técnico-Pedagógico poderá ser designado Professor não excedente para exercer as atividades inerentes à função de Assistente de Educação até a edição de novo concurso. (Redação acrescida pela Lei Complementar nº 457 /2009)

§ 3º O Professor, o Especialista em Assuntos Educacionais excedente e o Assistente Técnico-Pedagógico afastado nos termos dos §§ 1º e 2º, perceberão gratificação de 30% (trinta por cento) sob o vencimento do nível MAG-10-A, constante do Anexo VI da Lei Complementar Promulgada nº 1.139 , de 1992. (Redação acrescida pela Lei Complementar nº 457 /2009)

Art. 3º A Lei nº 1.139 , de 1992, fica acrescida dos Anexos XIV, XV, XVI e XVII, contendo a carreira, o quantitativo, as habilitações, as atribuições, a carga horária, os critérios de distribuição e o vencimento do cargo de Assistente de Educação, conforme o disposto nos Anexos I, II, III e IV desta Lei Complementar.

Art. 4º Ficam extintas, gradativamente, as funções gratificadas de Responsável por Secretaria de Escola, criadas pela Lei Complementar nº 116 , de 28 de abril de 1994, à medida que forem providos os cargos de Assistente de Educação nas respectivas unidades escolares.

Art. 5º As despesas decorrentes da execução desta Lei Complementar correrão à conta dos recursos consignados no orçamento geral do Estado.

Art. 6º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, tendo prazo de até cento e oitenta dias para sua implementação. Florianópolis, 10 de março de 2005 LUIZ HENRIQUE DA SILVEIRA Governador do Estado

ANEXO I Anexo XIV Lei nº 1.139 , de 28 de outubro de 1992 GRUPO: MAGISTÉRIO - MAG __________________________________________________________ | CARGO |Nº DE |NÍVEL|HABILITAÇÃO PROFISSIONAL| | |CARGOS| | | |====================|======|=====|========================| |ASSISTENTE DE EDUCA-|2.500 | 1 |Habilitação específica | |ÇÃO | | 2 |de magistério, obtida em| | | | 3 |curso de Ensino Médio. | | | | | | | | | 4 |Habilitação obtida em | | | | 5 |curso de nível superior,| | | | 6 |de duração plena, na á-| | | | |rea do magistério com | | | | |registro no MEC. | | | | | | | | | 7 |Habilitação obtida em | | | | 8 |curso de nível superior,| | | | 9 |de duração plena, na á-| | | | |rea do magistério com | | | | |registro no MEC, e curso| | | | |de pós-graduação na área| | | | |da educação. | |____________________|______|_____|________________________|

ANEXO II

ANEXO XV Lei nº 1.139 , de 28 de outubro de 1992 GRUPO: MAGISTÉRIO - MAG DESCRIÇÃO DAS ATRIBUIÇÕES DO CARGO DENOMINAÇÃO DO CARGO: ASSISTENTE DE EDUCAÇÃO DESCRIÇÃO SUMÁRIA: executar serviços de organização de arquivo, preservação de documentos, coletânea de leis e escrituração de documentos escolares, registrar e manter atualizados os assentamentos funcionais dos servidores, organizar e preparar a documentação necessária para o encaminhamento de processos diversos. DESCRIÇÃO DETALHADA: 1. coordenar e executar as tarefas da secretaria escolar; 2. organizar e manter em dia o protocolo, o arquivo escolar e o registro de assentamentos dos alunos, de forma a permitir, em qualquer época, a verificação da identidade e regularidade da vida escolar do aluno e a autenticidade dos documentos escolares; 3. redigir e expedir toda a correspondência oficial da Unidade Escolar; 4. organizar e manter em dia a coletânea de leis, regulamentos, diretrizes, ordens de serviço, circulares, resoluções e demais documentos; 5. auxiliar na elaboração de relatórios; 6. rever todo o expediente a ser submetido a despacho do Diretor; 7. apresentar ao Diretor, em tempo hábil, todos os documentos que devem ser assinados; 8. coordenar e supervisionar as atividades referentes à matrícula, transferência, adaptação e conclusão de curso; 9. assinar juntamente com o Diretor, os documentos escolares que forem expedidos, inclusive os diplomas e certificados; 10. preparar e secretariar reuniões, quando convocado pela direção; 11. zelar pelo uso adequado e conservação dos bens materiais distribuídos à secretaria; 12. comunicar à direção toda irregularidade que venha a ocorrer na secretaria; 13. organizar e preparar a documentação necessária para o encaminhamento de processos diversos; 14. conhecer a estrutura, compreender e viabilizar o funcionamento das instâncias colegiadas na Unidade Escolar; 15. registrar e manter atualizados os assentamentos funcionais dos servidores; e executar outras atividades compatíveis com o cargo. JORNADA DE TRABALHO: 20 (vinte) e 40 (quarenta) horas semanais. HABILITAÇÃO PROFISSIONAL: Conclusão de curso de Magistério em nível médio.

ANEXO III

ANEXO XVI Lei nº 1.139 , de 28 de outubro de 1992 GRUPO: MAGISTÉRIO - MAG CRITÉRIOS DE DISTRIBUIÇÃO DENOMINAÇÃO DO CARGO: ASSISTENTE DE EDUCAÇÃO ___________________________________________ | Nº TURNO DE | Nº DE ALUNOS |QTDE| Carga | |FUNCIONAMENTO| | |Horária| |=============|================|====|=======| | 2 |de 100 a 150 | 1 | 20 | | 2 ou 3 |de 151 a 1500 | 1 | 40 | | 2 ou 3 |de 1501 a 2500 | 2 | 40 | | 2 ou 3 |acima de 2501 | 3 | 40 | |_____________|________________|____|_______|

ANEXO IV

ANEXO XVII Lei nº 1.139 , de 28 de outubro de 1992 GRUPO: MAGISTÉRIO - MAG TABELA DE VENCIMENTO VENCIMENTO BASE - 40 HORAS SEMANAIS Valor do Vencimento Base _____________________________________________________________________________ |HAB|NÍVEL|REF.|VENCIMENTO|HAB|NÍVEL|REF.|VENCIMENTO|HAB|NÍVEL|REF.|VENCIMENTO| |===|=====|====|==========|===|=====|====|==========|===|=====|====|==========| | | |A-1 | 359,46| | |A-1 | 585,76| | |A-1 | 747,76| | | |----|----------| | |----|----------| | |----|----------| | | |B-2 | 369,35| L | |B-2 | 601,87| E | |B-2 | 768,32| | | |----|----------| | |----|----------| | |----|----------| | | |C-3 | 379,51| I | |C-3 | 618,44| S | |C-3 | 789,44| | | |----|----------| | |----|----------| | |----|----------| | | 1 |D-4 | 389,93| C | 4 |D-4 | 635,43| P | 7 |D-4 | 811,15| | | |----|----------| | |----|----------| | |----|----------| | | |E-5 | 400,66| E | |E-5 | 652,90| E | |E-5 | 833,45| | | |----|----------| | |----|----------| | |----|----------| | N | |F-6 | 411,67| N | |F-6 | 670,86| C | |F-6 | 856,38| | | |----|----------| | |----|----------| | |----|----------| | Í | |G-7 | 423,00| C | |G-7 | 689,31| | |G-7 | 879,93| | |-----|----|----------| |-----|----|----------|---|-----|----|----------| | V | |A-1 | 389,93| I | |A-1 | 635,43| M | |A-1 | 811,15| | | |----|----------| | |----|----------| | |----|----------| | E | |B-2 | 400,66| A | |B-2 | 652,90| E | |B-2 | 833,45| | | |----|----------| | |----|----------| | |----|----------| | L | |C-3 | 411,67| T | |C-3 | 670,86| S | |C-3 | 856,38| | | |----|----------| | |----|----------| | |----|----------| | | 2 |D-4 | 423,00| U | 5 |D-4 | 689,31| T | 8 |D-4 | 879,93| | | |----|----------| | |----|----------| | |----|----------| | M | |E-5 | 434,63| R | |E-5 | 708,28| R | |E-5 | 904,14| | | |----|----------| | |----|----------| | |----|----------| | É | |F-6 | 446,59| A | |F-6 | 727,74| E | |F-6 | 928,98| | | |----|----------| | |----|----------| | |----|----------| | D | |G-7 | 458,86| | |G-7 | 747,76| | |G-7 | 954,55| | |-----|----|----------| |-----|----|----------|---|-----|----|----------| | I | |A-1 | 423,00| P | |A-1 | 689,31| D | |A-1 | 879,93| | | |----|----------| | |----|----------| | |----|----------| | O | |B-2 | 434,63| L | |B-2 | 708,28| O | |B-2 | 904,14| | | |----|----------| | |----|----------| | |----|----------| | | |C-3 | 446,59| E | |C-3 | 727,74| U | |C-3 | 928,98| | | |----|----------| | |----|----------| | |----|----------| | | 3 |D-4 | 458,86| N | 6 |D-4 | 747,76| T | 9 |D-4 | 954,55| | | |----|----------| | |----|----------| | |----|----------| | | |E-5 | 471,47| A | |E-5 | 768,32| O | |E-5 | 980,79| | | |----|----------| | |----|----------| | |----|----------| | | |F-6 | 484,44| | |F-6 | 789,44| R | |F-6 | 1.007,76| | | |----|----------| | |----|----------| | |----|----------| | | |G-7 | 497,78| | |G-7 | 811,15| | |G-7 | 1.035,48| |___|_____|____|__________|___|_____|____|__________|___|_____|____|__________|