Lei Complementar nº 290/2005
TRANSFORMA CARGOS DO QUADRO ÚNICO DE PESSOAL DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA DO PODER EXECUTIVO.
LEI COMPLEMENTAR Nº 290, de 10 de março de 2005
Procedência: Governamental
Natureza: PLC 31/04
DO. 17.595 de 10/03/05
Fonte: ALESC/Div. Documentação
TRANSFORMA CARGOS DO QUADRO ÚNICO DE PESSOAL DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA DO PODER EXECUTIVO.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:
Art. 1º Ficam transformados quatrocentos e vinte cinco cargos vagos da categoria funcional de Agente de Serviços Gerais, do Grupo: Ocupações de Nível Auxiliar - ONA -, pertencentes à estrutura da Secretaria de Estado da Educação e Inovação, em vinte e cinco cargos da categoria funcional de Artífice II e quatrocentos cargos da categoria funcional de Técnico em Atividades Administrativas, do Grupo: Ocupações de Nível Administrativo e Operacional II - ONO II, todos previstos e pertencentes a estrutura organizacional disposta na Lei Complementar nº 81 , de 10 de março de 1993.
Art. 2º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, tendo prazo de cento de oitenta dias para sua implementação.
Art. 3º Fica revogada a Lei Complementar nº 46 , de 20 de janeiro de 1992.
Florianópolis, 10 de março de 2005
LUIZ HENRIQUE DA SILVEIRA
Governador do Estado
Art. 1
Art. 2
Art. 3
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Complementar
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Complementar
Lei Complementar nº 46/1992 de 20/01/1992
Lei Complementar nº 81/1993 de 10/03/1993