Texto vigenteEstadual · Santa Catarina

Lei Complementar nº 290/2005

TRANSFORMA CARGOS DO QUADRO ÚNICO DE PESSOAL DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA DO PODER EXECUTIVO.

LEI COMPLEMENTAR Nº 290, de 10 de março de 2005

Procedência: Governamental

Natureza: PLC 31/04

DO. 17.595 de 10/03/05

Fonte: ALESC/Div. Documentação

TRANSFORMA CARGOS DO QUADRO ÚNICO DE PESSOAL DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA DO PODER EXECUTIVO.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:

Art. 1º Ficam transformados quatrocentos e vinte cinco cargos vagos da categoria funcional de Agente de Serviços Gerais, do Grupo: Ocupações de Nível Auxiliar - ONA -, pertencentes à estrutura da Secretaria de Estado da Educação e Inovação, em vinte e cinco cargos da categoria funcional de Artífice II e quatrocentos cargos da categoria funcional de Técnico em Atividades Administrativas, do Grupo: Ocupações de Nível Administrativo e Operacional II - ONO II, todos previstos e pertencentes a estrutura organizacional disposta na Lei Complementar nº 81 , de 10 de março de 1993.

Art. 2º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, tendo prazo de cento de oitenta dias para sua implementação.

Art. 3º Fica revogada a Lei Complementar nº 46 , de 20 de janeiro de 1992.

Florianópolis, 10 de março de 2005

LUIZ HENRIQUE DA SILVEIRA

Governador do Estado

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Complementar

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Complementar

Lei Complementar nº 46/1992 de 20/01/1992

Lei Complementar nº 81/1993 de 10/03/1993