Texto vigenteEstadual · Santa Catarina

Lei Complementar nº 294/2005

AUTORIZA A FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE DO ESTADO DE SANTA CATARINA - UDESC - A PRORROGAR O PRAZO DO CONTRATO DE PROFESSORES COLABORADORES LOTADOS NO CENTRO DE EDUCAÇÃO A DISTÂNCIA.

LEI COMPLEMENTAR Nº 294, de 15 de julho de 2005

AUTORIZA A FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE DO ESTADO DE SANTA CATARINA - UDESC - A PRORROGAR O PRAZO DO CONTRATO DE PROFESSORES COLABORADORES LOTADOS NO CENTRO DE EDUCAÇÃO A DISTÂNCIA.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:

Art. 1º Fica a Fundação Universidade do Estado de Santa Catarina - UDESC - autorizada a prorrogar, excepcionalmente, até o dia 28 de fevereiro de 2006, o prazo do contrato de professores colaboradores lotados no Centro de Educação a Distância da Fundação Universidade do Estado de Santa Catarina - UDESC, disposto no

§ 2º do art. 10 da Lei Complementar nº 39 , de 09 de setembro de 1991, alterado pela Lei Complementar nº 234 , de 19 de julho de 2002.

Art. 2º As despesas decorrentes da execução desta Lei Complementar correrão à conta das dotações orçamentárias da Fundação Universidade do Estado de Santa Catarina - UDESC.

Art. 3º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 15 de julho de 2005

LUIZ HENRIQUE DA SILVEIRA

Governador do Estado

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Complementar

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Complementar

Lei Complementar nº 39/1991 de 09/09/1991