Lei Complementar nº 294/2005
AUTORIZA A FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE DO ESTADO DE SANTA CATARINA - UDESC - A PRORROGAR O PRAZO DO CONTRATO DE PROFESSORES COLABORADORES LOTADOS NO CENTRO DE EDUCAÇÃO A DISTÂNCIA.
LEI COMPLEMENTAR Nº 294, de 15 de julho de 2005
AUTORIZA A FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE DO ESTADO DE SANTA CATARINA - UDESC - A PRORROGAR O PRAZO DO CONTRATO DE PROFESSORES COLABORADORES LOTADOS NO CENTRO DE EDUCAÇÃO A DISTÂNCIA.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:
Art. 1º Fica a Fundação Universidade do Estado de Santa Catarina - UDESC - autorizada a prorrogar, excepcionalmente, até o dia 28 de fevereiro de 2006, o prazo do contrato de professores colaboradores lotados no Centro de Educação a Distância da Fundação Universidade do Estado de Santa Catarina - UDESC, disposto no
§ 2º do art. 10 da Lei Complementar nº 39 , de 09 de setembro de 1991, alterado pela Lei Complementar nº 234 , de 19 de julho de 2002.
Art. 2º As despesas decorrentes da execução desta Lei Complementar correrão à conta das dotações orçamentárias da Fundação Universidade do Estado de Santa Catarina - UDESC.
Art. 3º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 15 de julho de 2005
LUIZ HENRIQUE DA SILVEIRA
Governador do Estado
Art. 1
Art. 2
Art. 3
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Complementar
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Complementar
Lei Complementar nº 39/1991 de 09/09/1991