Lei Complementar nº 308/2005
AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO A PRORROGAR AS ADMISSÕES EM CARÁTER TEMPORÁRIO, NO ÂMBITO DA ADMINISTRAÇÃO DO PORTO DE SÃO FRANCISCO DO SUL - APSFS.
LEI COMPLEMENTAR Nº 308, de 29 de novembro de 2005
Procedência: Governamental
Natureza: PLC. 36/05
DO. 17.770 de 29/11/05
Fonte: ALESC/Div. Documentação
AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO A PRORROGAR AS ADMISSÕES EM CARÁTER TEMPORÁRIO, NO ÂMBITO DA ADMINISTRAÇÃO DO PORTO DE SÃO FRANCISCO DO SUL - APSFS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, em exercício, Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a prorrogar, até 31 de dezembro de 2006, o prazo das admissões em caráter temporário no âmbito da Administração do Porto de São Francisco do Sul - APSFS, de que trata a Lei nº 10.034 , de 26 de dezembro de 1995, com a redação dada pela Lei Complementar nº 261 , de 22 de janeiro de 2004.
Parágrafo único. Até o término do prazo estabelecido no caput deste artigo fica a Administração do Porto de São Francisco do Sul - APSFS obrigada a concluir o processo de concurso público, com vistas ao provimento e nomeação dos cargos constantes no Anexo Único da Lei nº 10.034 , de 1995.
Art. 2º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 29 de novembro de 2005
EDUARDO PINHO MOREIRA
Governador do Estado, em exercício
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Complementar
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Complementar
Lei Ordinária nº 10034/1995 de 26/12/1995