Estadual · Santa Catarina

Lei Complementar nº 312/2005

ALTERA O PLANO DE CARGOS, CARREIRA E VENCIMENTOS DO PESSOAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SANTA CATARINA E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

LEI COMPLEMENTAR Nº 312, de 20 de dezembro de 2005

(Revogada pela Lei Complementar nº 736 /2019) (Vide revogação dada pela Lei Complementar nº 517 /2010) Procedência: Ministério Público Natureza: PLC. 45/05 DO. 17.785 de 20/12/05 Fonte: ALESC/Div. Documentação ALTERA O PLANO DE CARGOS, CARREIRA E VENCIMENTOS DO PESSOAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SANTA CATARINA E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:

Art. 1º Ao valor do piso salarial do quadro de pessoal do Ministério Público fica acrescido, a partir de 1º de janeiro de 2006, o reajuste de 5% (cinco por cento), o qual incidirá depois de efetuados os enquadramentos decorrentes desta Lei Complementar.

Art. 2º Fica incorporada ao piso salarial do quadro de pessoal do Ministério Público e à Vantagem Nominalmente Identificável a Gratificação Complementar de Vencimento criada pela Lei Complementar nº 145 , de 27 de dezembro de 1995.

Art. 3º Ficam alterados os Anexos I, III, IV, XIV e XV, e fica extinto o Anexo XVI, todos da Lei Complementar nº 223 , de 10 de janeiro de 2002.

Art. 4º Efetuado o novo enquadramento decorrente desta Lei, o valor da vantagem pessoal prevista no art. 25 da Lei Complementar nº 223 , de 2002, será reduzido no montante do incremento salarial obtido.

Art. 5º Aos servidores ocupantes dos cargos de provimento efetivo dos grupos ocupacionais de Atividades de Nível Básico - ANB e Atividades de Nível Médio - ANM, do Quadro de Pessoal do Ministério Público, que comprovarem a conclusão de curso de graduação em nível superior será permitida a progressão funcional de que trata o art. 8º da Lei Complementar nº 223 , de 2002, até o nível e a referência 8J, e aos que comprovarem a conclusão de curso de pós-graduação em nível de especialização, mestrado ou doutorado, em área de conhecimento diretamente relacionada com as atividades técnico-administrativas do Ministério Público, será permitida a progressão funcional até o nível e a referência 9J. (Revogada pela Lei Complementar nº 480/2010)

Art. 6º Aos servidores ocupantes dos cargos de provimento efetivo do grupo ocupacional de Atividades de Nível Superior - ANS, do Quadro de Pessoal do Ministério Público, que comprovarem a conclusão de curso de pós-graduação em nível de especialização, mestrado ou doutorado, em área de conhecimento diretamente relacionada com as atividades técnico-administrativas do Ministério Público, será permitida a progressão funcional de que trata o art. 8º da Lei Complementar nº 223 , de 2002, até o nível e a referência 11J. (Revogada pela Lei Complementar nº 480/2010)

Art. 7º Os novos enquadramentos no quadro de vencimento serão efetuados observando-se a correlação exata com o atual nível e a referência ocupados pelos servidores atingidos.

Art. 8º A letra "a" do inciso I do art. 11 da Lei Complementar nº 223 , de 2002, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 11. ... I - ... a) cem horas/aula para o pessoal das atividades de nível básico. ..."

Art. 9º As despesas decorrentes da execução desta Lei Complementar ocorrerão à conta do orçamento do Ministério Público do Estado de Santa Catarina.

Art. 10. Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 1º de janeiro de 2006. Florianópolis, 20 de dezembro de 2005 LUIZ HENRIQUE DA SILVEIRA Governador do Estado

ANEXO I QUADRO DE PESSOAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO GRUPO: ATIVIDADES DE NÍVEL SUPERIOR - ANS _____________________________________________________________ | CARGOS | NÍVEL | NÍVEL |Nº DE | | |REFERÊNCIA|REFERÊNCIA|CARGOS| | | INICIAL | FINAL | | |================================|==========|==========|======| |Administrador (*1) | 7F | 10J | 03 | |--------------------------------|----------|----------|------| |Analista de Sistema (*1) | 7F | 10J | 04 | |--------------------------------|----------|----------|------| |Analista do Ministério Público | 7A | 10J | 20 | |--------------------------------|----------|----------|------| |Arquiteto (*1) | 7F | 10J | 01 | |--------------------------------|----------|----------|------| |Assistente Social (*1) | 7F | 10J | 15 | |--------------------------------|----------|----------|------| |Auditor (*1) | 7F | 10J | 05 | |--------------------------------|----------|----------|------| |Bibliotecário (*1) | 7F | 10J | 05 | |--------------------------------|----------|----------|------| |Contador (*1) | 7F | 10J | 01 | |--------------------------------|----------|----------|------| |Economista (*1) | 7F | 10J | 01 | |--------------------------------|----------|----------|------| |Psicólogo (*1) | 7F | 10J | 03 | |--------------------------------|----------|----------|------| |TOTAL | | | 58 | |________________________________|__________|__________|______| (*1) - HABILITAÇÃO: Portador de curso superior com registro no respectivo órgão fiscalizador do exercício profissional.

ANEXO III QUADRO DE PESSOAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO GRUPO: ATIVIDADES DE NÍVEL BÁSICO - ANB _____________________________________________________________ | CARGOS | NÍVEL | NÍVEL |Nº DE | | |REFERÊNCIA|REFERÊNCIA|CARGOS| | | INICIAL | FINAL | | |================================|==========|==========|======| |Auxiliar Técnico do Ministério | | | | |Público I (*1) | 5A | 7J | 46 | |--------------------------------|----------|----------|------| |Auxiliar Técnico do Ministério | | | | |Público II (*2) | 5A | 7J | 104 | |--------------------------------|----------|----------|------| |Motorista Oficial I (*1) | 5A | 7J | 11 | |--------------------------------|----------|----------|------| |Telefonista (*2) | 5A | 7J | 08 | |--------------------------------|----------|----------|------| |TOTAL | | | 169 | |________________________________|__________|__________|______| (*1) - HABILITAÇÃO: Portador de certificado de conclusão da 4ª série do 1º grau. (*2) - HABILITAÇÃO: Portador de certificado de conclusão do 1º grau.

ANEXO IV QUADRO DE PESSOAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO - CMP _______________________________________________________________ | CARGOS |NÍVEL|COEFICIENTE|Nº DE | | | | |CARGOS| |======================================|=====|===========|======| |Coordenador-Geral dos Órgãos e Servi-| | | | |ços Auxiliares de Apoio Técnico e Ad-| | | | |ministrativo |CMP-7| 15,44| 01 | |--------------------------------------|-----|-----------|------| |Coord. de Finanças e Contabilidade |CMP-6| 14,41| 01 | |--------------------------------------|-----|-----------|------| |Coord. de Operações Administrativas |CMP-6| 14,41| 01 | |--------------------------------------|-----|-----------|------| |Coord. de Processos e Informações Ju-| | | | |rídicas |CMP-6| 14,41| 01 | |--------------------------------------|-----|-----------|------| |Coordenador de Planejamento e Estraté-| | | | |gias Organizacionais |CMP-6| 14,41| 01 | |--------------------------------------|-----|-----------|------| |Coordenador de Recursos Humanos |CMP-6| 14,41| 01 | |--------------------------------------|-----|-----------|------| |Coord. de Tecnologia da Informação |CMP-6| 14,41| 01 | |--------------------------------------|-----|-----------|------| |Coordenador de Comunicação Social |CMP-6| 14,41| 01 | |--------------------------------------|-----|-----------|------| |Coordenador de Auditoria e Controle |CMP-6| 14,41| 01 | |--------------------------------------|-----|-----------|------| |Coordenador de Pagamento de Pessoal |CMP-6| 14,41| 01 | |--------------------------------------|-----|-----------|------| |Gerente de Finanças |CMP-5| 10,29| 01 | |--------------------------------------|-----|-----------|------| |Gerente de Contabilidade |CMP-5| 10,29| 01 | |--------------------------------------|-----|-----------|------| |Gerente de Patrimônio |CMP-5| 10,29| 01 | |--------------------------------------|-----|-----------|------| |Gerente de Almoxarifado |CMP-5| 10,29| 01 | |--------------------------------------|-----|-----------|------| |Gerente de Transp. e Serviços Gerais |CMP-5| 10,29| 01 | |--------------------------------------|-----|-----------|------| |Gerente de Manutenção e Conservação |CMP-5| 10,29| 01 | |--------------------------------------|-----|-----------|------| |Gerente de Compras |CMP-5| 10,29| 01 | |--------------------------------------|-----|-----------|------| |Gerente de Biblioteca |CMP-5| 10,29| 01 | |--------------------------------------|-----|-----------|------| |Gerente de Arquivo e Documentos |CMP-5| 10,29| 01 | |--------------------------------------|-----|-----------|------| |Gerente de Informações e Projetos |CMP-5| 10,29| 01 | |--------------------------------------|-----|-----------|------| |Gerente de Cadastro e Legislação de Pe|CMP-5| 10,29| 01 | |--------------------------------------|-----|-----------|------| |Gerente de Suporte |CMP-5| 10,29| 01 | |--------------------------------------|-----|-----------|------| |Gerente de Rede e Banco de Dados |CMP-5| 10,29| 01 | |--------------------------------------|-----|-----------|------| |Gerente de Desenvolvimento |CMP-5| 10,29| 01 | |--------------------------------------|-----|-----------|------| |Assessor de Coordenador |CMP-4| 9,05| 09 | |--------------------------------------|-----|-----------|------| |Secretário Administrativo do Colégio | | | | |de Procuradores de Justiça e do Conse-| | | | |lho Superior do Ministério Público |CMP-4| 9,05| 01 | |--------------------------------------|-----|-----------|------| |Secretário Executivo |CMP-3| 8,60| 05 | |--------------------------------------|-----|-----------|------| |Jornalista |CMP-3| 8,60| 02 | |--------------------------------------|-----|-----------|------| |Assessor Jurídico |CMP-3| 8,60|39(*1)| |--------------------------------------|-----|-----------|------| |Assessor Jurídico |CMP-2| 6,05|06(*1)| |--------------------------------------|-----|-----------|------| |Assistente de Promotoria de Justiça |CMP-1| 3,64| 276 | |--------------------------------------|-----|-----------|------| |TOTAL | | | 362 | |______________________________________|_____|___________|______| (*1) Os cargos de Assessor Jurídico CMP-3, quando vagarem, ficam transformados em Assessor Jurídico - CMP-2 (Lei Complementar nº 276, de 27 de dezembro de 2004.

ANEXO XIV QUADRO DE VENCIMENTO CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO __________________________________________________________________________________________ | nível | | | | | | | | | | | |referência| A | B | C | D | E | F | G | H | I | J | |==========|=======|=======|=======|=======|=======|=======|=======|=======|=======|=======| | 1 |1,0000 |1,0763 |1,1032 |1,1307 |1,1590 |1,1880 |1,2177 |1,2481 |1,2793 |1,3113 | |----------|-------|-------|-------|-------|-------|-------|-------|-------|-------|-------| | 2 |1,3441 |1,3777 |1,4121 |1,4474 |1,4836 |1,5207 |1,5587 |1,5977 |1,6376 |1,6786 | |----------|-------|-------|-------|-------|-------|-------|-------|-------|-------|-------| | 3 |1,7205 |1,7636 |1,8076 |1,8528 |1,8992 |1,9466 |1,9953 |2,0452 |2,0963 |2,1487 | |----------|-------|-------|-------|-------|-------|-------|-------|-------|-------|-------| | 4 |2,2024 |2,2575 |2,3139 |2,3718 |2,4311 |2,4919 |2,5542 |2,6180 |2,6835 |2,7506 | |----------|-------|-------|-------|-------|-------|-------|-------|-------|-------|-------| | 5 |2,8193 |2,8898 |2,9620 |3,0361 |3,1120 |3,1898 |3,2695 |3,3513 |3,4351 |3,5209 | |----------|-------|-------|-------|-------|-------|-------|-------|-------|-------|-------| | 6 |3,6090 |3,6992 |3,7917 |3,8865 |3,9836 |4,0832 |4,1853 |4,2899 |4,3972 |4,5071 | |----------|-------|-------|-------|-------|-------|-------|-------|-------|-------|-------| | 7 |4,6198 |4,7353 |4,8537 |4,9750 |5,0994 |5,2269 |5,3575 |5,4915 |5,6288 |5,7695 | |----------|-------|-------|-------|-------|-------|-------|-------|-------|-------|-------| | 8 |5,9137 |6,0616 |6,2131 |6,3684 |6,5276 |6,6908 |6,8581 |7,0295 |7,2053 |7,3854 | |----------|-------|-------|-------|-------|-------|-------|-------|-------|-------|-------| | 9 |7,5700 |7,7593 |7,9533 |8,1521 |8,3559 |8,5648 |8,7789 |8,9984 |9,2234 |9,4540 | |----------|-------|-------|-------|-------|-------|-------|-------|-------|-------|-------| | 10 |9,6903 |9,9326 |10,1809|10,4354|10,6963|10,9637|11,2378|11,5187|11,8067|12,1019| |----------|-------|-------|-------|-------|-------|-------|-------|-------|-------|-------| | 11 |12,4044|12,7145|13,0324|13,3582|13,6921|14,0344|14,3853|14,7449|15,1136|15,4914| |__________|_______|_______|_______|_______|_______|_______|_______|_______|_______|_______|

ANEXO XV QUADRO DE VENCIMENTO FUNÇÕES GRATIFICADAS - FG __________________________________________ | DENOMINAÇÃO |NÍVEL|COEFICIENTE| |========================|=====|===========| |Função Gratificada |FG1 | 1,19 | |Função Gratificada |FG2 | 0,95 | |________________________|_____|___________|