Texto vigenteEstadual · Santa Catarina

Lei Complementar nº 315/2005

CRIA E INCLUI CARGO DE PROVIMENTO EM COMISSÃO NO ANEXO VI-A DA LEI COMPLEMENTAR Nº 284, DE 2005.

LEI COMPLEMENTAR Nº 315, de 28 de dezembro de 2005

CRIA E INCLUI CARGO DE PROVIMENTO EM COMISSÃO NO

ANEXO VI-A DA LEI COMPLEMENTAR Nº 284 , DE 2005.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:

Art. 1º Fica criado e incluído no Anexo VI-A da Lei Complementar nº 284 , de 28 de fevereiro de 2005, o cargo de provimento em comissão de Gestor do FADESC, código DGS/FTG, nível 2, vinculado ao Gabinete do Secretário de Estado da Fazenda.

Art. 2º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 28 de dezembro 2005

LUIZ HENRIQUE DA SILVEIRA

Governador do Estado

Art. 1

Art. 2

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Complementar

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Complementar

Lei Complementar nº 284/2005 de 28/02/2005