Estadual · Santa Catarina

Lei Complementar nº 337/2006

RENUMERA E ACRESCENTA ANEXO À LEI COMPLEMENTAR Nº 289, DE 2005, ALTERADA PELA LEI COMPLEMENTAR Nº 305, DE 2005, E ESTABELECE OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

LEI COMPLEMENTAR Nº 337, de 08 de março de 2006

(Revogada pela Lei Complementar nº 668 /2015) Procedência: Governamental Natureza: PLC 16/06 DO.: 17.839 de 08/03/06 Fonte - ALESC/Div. Documentação RENUMERA E ACRESCENTA

ANEXO À LEI COMPLEMENTAR Nº 289 , DE 2005, ALTERADA PELA LEI COMPLEMENTAR Nº 305 , DE 2005, E ESTABELECE OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:

Art. 1º Fica renumerado para Anexo I, o Anexo Único e acrescentado Anexo II à Lei Complementar nº 289 , de 10 de março de 2005, alterada pela Lei Complementar nº 305 , de 17 de novembro de 2005, de acordo com disposto no Anexo Único desta Lei Complementar.

Art. 2º O art. 1º da Lei Complementar nº 289 , de 2005, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 1º As funções gratificadas constantes do Anexo V da Lei Complementar nº 116 , de 28 de abril de 1994, passam a ser constituídas conforme denominação, quantitativo, distribuição, carga horária e percentual estabelecidos nos Anexos I e II desta Lei Complementar. (NR)"

Art. 3º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 10 de março de 2005. Florianópolis, 08 de março de 2006 LUIZ HENRIQUE DA SILVEIRA Governador do Estado

ANEXO ÚNICO

ANEXO II (Lei Complementar nº 289 , de 10 de março de 2005) ________________________________________________________ | Denominação da Função |Quant.|Percentual %|N. de | | | | |alunos| |=============================|======|============|======| |Diretor de Núcleo de Educação| | | | |Profissional |33 |70% |- | |-----------------------------|------|------------|------| |Coordenador do Centro de Edu-| | | | |cação Infantil |15 |70% |- | |-----------------------------|------|------------|------| |Coordenador Auxiliar do Cen-| | | | |tro de Educação Infantil |15 |60% |- | |_____________________________|______|____________|______|