Texto vigenteEstadual · Santa Catarina

Lei Complementar nº 360/2006

ACRESCENTA PARÁGRAFO ÚNICO AO ART. 25 DA LEI COMPLEMENTAR N. 318, DE 2006, QUE DISPÕE SOBRE A CARREIRA E A PROMOÇÃO DAS PRAÇAS MILITARES DO ESTADO DE SANTA CATARINA.

LEI COMPLEMENTAR PROMULGADA Nº 360, de 11 de maio de 2006

Procedência: Dep. Onofre Santo Agostini

Natureza: PLC 26/06

DO: 17.881 de 12/05/06

Promulgada por Sanção Tácita

Fonte - ALESC/Coord. Documentação

ACRESCENTA PARÁGRAFO ÚNICO AO ART. 25 DA LEI COMPLEMENTAR N. 318 , DE 2006, QUE DISPÕE SOBRE A CARREIRA E A PROMOÇÃO DAS PRAÇAS MILITARES DO ESTADO DE SANTA CATARINA.

Eu, Deputado Herneus de Nadal, Presidente em exercício da Assembléia Legislativa do Estado de Santa Catarina, de acordo com o disposto no art. 54,

§7º da Constituição do Estado, promulgo a presente Lei Complementar.

Art. 1º O art. 25 da Lei Complementar n. 318 , de 17 de janeiro de 2006, passa a vigorar acrescido do seguinte parágrafo único:

Art. 25. ...

Parágrafo único - As praças militares estaduais da ativa que já prestaram concurso público para ingresso no curso de formação de oficiais das respectivas corporações, obedecerão o disposto no caput deste artigo." (NR)

Art. 2º Esta Lei Complementar entra em vigor na data da sua publicação.

PALÁCIO BARRIGA-VERDE, em Florianópolis, 11 de maio de 2006.

DEPUTADO HERNEUS DE NADAL

Presidente, em exercício

Art. 1

Art. 25

Art. 2

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Complementar

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Complementar

Lei Complementar nº 318/2006 de 17/01/2006