Lei Complementar nº 360/2006
ACRESCENTA PARÁGRAFO ÚNICO AO ART. 25 DA LEI COMPLEMENTAR N. 318, DE 2006, QUE DISPÕE SOBRE A CARREIRA E A PROMOÇÃO DAS PRAÇAS MILITARES DO ESTADO DE SANTA CATARINA.
LEI COMPLEMENTAR PROMULGADA Nº 360, de 11 de maio de 2006
Procedência: Dep. Onofre Santo Agostini
Natureza: PLC 26/06
DO: 17.881 de 12/05/06
Promulgada por Sanção Tácita
Fonte - ALESC/Coord. Documentação
ACRESCENTA PARÁGRAFO ÚNICO AO ART. 25 DA LEI COMPLEMENTAR N. 318 , DE 2006, QUE DISPÕE SOBRE A CARREIRA E A PROMOÇÃO DAS PRAÇAS MILITARES DO ESTADO DE SANTA CATARINA.
Eu, Deputado Herneus de Nadal, Presidente em exercício da Assembléia Legislativa do Estado de Santa Catarina, de acordo com o disposto no art. 54,
§7º da Constituição do Estado, promulgo a presente Lei Complementar.
Art. 1º O art. 25 da Lei Complementar n. 318 , de 17 de janeiro de 2006, passa a vigorar acrescido do seguinte parágrafo único:
Art. 25. ...
Parágrafo único - As praças militares estaduais da ativa que já prestaram concurso público para ingresso no curso de formação de oficiais das respectivas corporações, obedecerão o disposto no caput deste artigo." (NR)
Art. 2º Esta Lei Complementar entra em vigor na data da sua publicação.
PALÁCIO BARRIGA-VERDE, em Florianópolis, 11 de maio de 2006.
DEPUTADO HERNEUS DE NADAL
Presidente, em exercício
Art. 1
Art. 25
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Complementar
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Complementar
Lei Complementar nº 318/2006 de 17/01/2006