Lei Complementar nº 364/2006
ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI Nº 6.218, DE 1983, QUE DISPÕE SOBRE O ESTATUTO DOS MILITARES ESTADUAIS.
LEI COMPLEMENTAR Nº 364, de 21 de novembro de 2006
Procedência: Governamental
Natureza: PLC. 56/06
DO: 18.009 de 21/11/06
Fonte - ALESC/Coord. Documentação
ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI Nº 6.218 , DE 1983, QUE DISPÕE SOBRE O ESTATUTO DOS MILITARES ESTADUAIS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:
Art. 1º O caput e o
§ 3º do art. 113 da Lei nº 6.218 , de 10 de fevereiro de 1983, passam a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 113. O militar da ativa, julgado incapaz definitivamente por um dos motivos constantes nos itens I e II do art. 111, será reformado com proventos calculados com base nos vencimentos correspondentes ao grau hierárquico imediato ao que possuía na ativa. (NR)"
...
"§ 3º O militar da ativa julgado incapaz somente para o serviço militar por um dos motivos constantes nos itens III, IV e V do art. 111, será reformado com proventos calculados com base nos vencimentos correspondentes ao grau hierárquico que possuía na ativa. (NR)"
...
Art. 2º O militar já reformado em virtude de ter sido julgado incapaz por um dos motivos a que se refere o caput ou o
§ 2º do art. 113 terá os proventos recalculados para adequação às disposições desta Lei Complementar.
Art. 3º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, gerando seus efeitos a partir de 1º de janeiro de 2007.
Florianópolis, 21 de novembro de 2006
EDUARDO PINHO MOREIRA
Governador do Estado
Art. 1
Art. 2
Art. 3
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Complementar
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Complementar
Lei Ordinária nº 6218/1983 de 10/02/1983