Lei Complementar nº 376/2007
ALTERA DISPOSITIVO DA LEI COMPLEMENTAR Nº 284, DE 2005, E ESTABELECE OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
LEI COMPLEMENTAR Nº 376, de 30 de janeiro de 2007
Procedência: Governamental
Natureza: PLC. 50/06
DO: 18.054 de 30/01/07
* Veto parcial - MSV 67/07
Fonte - ALESC/Coord. Documentação
ALTERA DISPOSITIVO DA LEI COMPLEMENTAR Nº 284 , DE 2005, E ESTABELECE OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:
Art. 1º O Anexo XI da Lei Complementar nº 284 , de 28 de fevereiro de 2005, passa a vigorar em conformidade com o disposto no Anexo Único desta Lei Complementar.
Art. 2º VETADO.
Art. 3º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 03 de janeiro de 2006.
Art. 4º VETADO.
Florianópolis, 30 de janeiro de 2007
LUIZ HENRIQUE DA SILVEIRA
Governador do Estado
ANEXO ÚNICO
"ANEXO XI
(Lei Complementar nº 284 , de 28 de fevereiro de 2005)
FUNÇÕES GRATIFICADAS DA ESTRUTURA DESCENTRALIZADA DE GERENCIAMENTO
DA SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA _______________________________________________________________
| Denominação da Função |Qtde|Percentual|
| | | (*) |
|===============================================|====|==========|
|Supervisor Geral | 08 | 90% |
|-----------------------------------------------|----|----------|
|Supervisor de Educação Básica Profissional | 30 | 90% |
|-----------------------------------------------|----|----------|
|Integrador de Ensino Fundamental | 30 | 70% |
|-----------------------------------------------|----|----------|
|Integrador de Ensino Médio e Fundamental | 30 | 70% |
|-----------------------------------------------|----|----------|
|Integrador de Educação Especial e Diversidade | 30 | 70% |
|-----------------------------------------------|----|----------|
|Supervisor de Desenvolvimento Humano | 30 | 90% |
|-----------------------------------------------|----|----------|
|Integrador de Gestão de Pessoal e Desenvolvi-| | |
|mento Humano | 30 | 70% |
|-----------------------------------------------|----|----------|
|Integrador de Tecnologia de Informações Admi-| | |
|nistrativas e Educacionais | 30 | 70% |
|-----------------------------------------------|----|----------|
|Integrador de Sistema de Registro Escolar | 30 | 70% |
|-----------------------------------------------|----|----------|
|Supervisor de Assistência ao Estudante e Rede | | |
|Física Escolar | 30 | 90% |
|-----------------------------------------------|----|----------|
|Integrador de Nutrição e Apoio ao Estudante | 30 | 70% |
|-----------------------------------------------|----|----------|
|Supervisor de Educação Superior | 30 | 90% |
|-----------------------------------------------|----|----------|
|Integrador Desportivo | 30 | 70% |
|-----------------------------------------------|----|----------|
|Responsável por Expansão do Ensino Médio | 50 | 30% |
|-----------------------------------------------|----|----------|
|Responsável pela Escola de Aplicação do IEE | 01 | 90% |
|-----------------------------------------------|----|----------|
|Integrador de Serviços Educacionais do IEE | 05 | 70% |
|-----------------------------------------------|----|----------|
|Supervisor de Recursos Humanos do IEE | 01 | 90% |
|-----------------------------------------------|----|----------|
|Articulador de Grupo de Trabalho/IEE | 25 | 30% |
|-----------------------------------------------|----|----------|
|Supervisor Geral do CEDUP | 17 | 100% |
|-----------------------------------------------|----|----------|
|Supervisor de Educação Profissional/CEDUP | 17 | 90% |
|-----------------------------------------------|----|----------|
|Supervisor de Gestão de Pessoal/CEDUP | 17 | 90% |
|-----------------------------------------------|----|----------|
|Articulador de Tecnologia de Informação e Sis-| | |
|tema de Registro Escolar/CEDUP | 17 | 30% |
|-----------------------------------------------|----|----------|
|Supervisor do NEP | 33 | 70% |
|-----------------------------------------------|----|----------|
|Supervisor de Educação Especial/FCEE | 01 | 90% |
|-----------------------------------------------|----|----------|
|Integrador de Educação Especial/FCEE | 02 | 70% |
|-----------------------------------------------|----|----------|
|Articulador de Grupo de Trabalho/FCEE | 20 | 30% |
|_______________________________________________|____|__________| (*) Percentual incidente sobre o Nível MAG-10-A, 40 horas, do
Grupo Magistério."
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
ANEXO ÚNICO
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Complementar
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Complementar
Lei Complementar nº 284/2005 de 28/02/2005