Texto vigenteEstadual · Santa Catarina

Lei Complementar nº 383/2007

ACRESCENTA DISPOSITIVO À LEI COMPLEMENTAR Nº 279, DE 2004, QUE ATUALIZA VALORES DOS EMOLUMENTOS E CUSTAS JUDICIAIS E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

LEI COMPLEMENTAR Nº 383, de 07 de maio de 2007

Procedência: Dep. Onofre Santo Agostini

Natureza: PLC. 13/07

DO: 18.116 de 07/05/07

Fonte - ALESC/Coord. Documentação

ACRESCENTA DISPOSITIVO À LEI COMPLEMENTAR Nº 279 , DE 2004, QUE ATUALIZA VALORES DOS EMOLUMENTOS E CUSTAS JUDICIAIS E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:

Art. 1º Fica acrescentado o art. 15-A à Lei Complementar nº 279 , de 27 de dezembro de 2004, nos seguintes termos:

"Art. 15-A. Na lavratura da escritura pública ou compromisso de compra e venda, excetuada a realizada com a participação de corretoras, deverá constar o nome completo do corretor e o respectivo número de registro junto ao Conselho Regional dos Corretores de Imóveis de Santa Catarina CRECI - SC." (NR)

Art. 2º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 07 de maio de 2007

LUIZ HENRIQUE DA SILVEIRA

Governador do Estado

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Complementar

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Complementar

Lei Complementar nº 279/2004 de 27/12/2004