Lei Complementar nº 383/2007
ACRESCENTA DISPOSITIVO À LEI COMPLEMENTAR Nº 279, DE 2004, QUE ATUALIZA VALORES DOS EMOLUMENTOS E CUSTAS JUDICIAIS E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
LEI COMPLEMENTAR Nº 383, de 07 de maio de 2007
Procedência: Dep. Onofre Santo Agostini
Natureza: PLC. 13/07
DO: 18.116 de 07/05/07
Fonte - ALESC/Coord. Documentação
ACRESCENTA DISPOSITIVO À LEI COMPLEMENTAR Nº 279 , DE 2004, QUE ATUALIZA VALORES DOS EMOLUMENTOS E CUSTAS JUDICIAIS E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:
Art. 1º Fica acrescentado o art. 15-A à Lei Complementar nº 279 , de 27 de dezembro de 2004, nos seguintes termos:
"Art. 15-A. Na lavratura da escritura pública ou compromisso de compra e venda, excetuada a realizada com a participação de corretoras, deverá constar o nome completo do corretor e o respectivo número de registro junto ao Conselho Regional dos Corretores de Imóveis de Santa Catarina CRECI - SC." (NR)
Art. 2º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 07 de maio de 2007
LUIZ HENRIQUE DA SILVEIRA
Governador do Estado
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Complementar
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Complementar
Lei Complementar nº 279/2004 de 27/12/2004