Texto vigenteEstadual · Santa Catarina

Lei Complementar nº 387/2007

ALTERA DISPOSITIVO DA LEI COMPLEMENTAR Nº 279, DE 2004, QUE ATUALIZA VALORES DOS EMOLUMENTOS E CUSTAS JUDICIAIS E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

LEI COMPLEMENTAR Nº 387 de 23 de julho de 2007

Procedência: Dep. Onofre Santo Agostini

Natureza: PLC. 25/07

DO: 18.171 de 25/07/07 e 18.175 de 31/07/07

Promulgada - Sanção Tácita

DA. 5.754/2007

Fonte - ALESC/Coord. Documentação

ALTERA DISPOSITIVO DA LEI COMPLEMENTAR Nº 279 , DE 2004, QUE ATUALIZA VALORES DOS EMOLUMENTOS E CUSTAS JUDICIAIS E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Eu, Deputado Julio Garcia, Presidente da Assembléia Legislativa do Estado de Santa Catarina, de acordo com o disposto no art. 54,

§ 7º, da Constituição do Estado, promulgo a presente Lei Complementar:

Art. 1º Fica alterado o art.15-A da Lei Complementar nº 279 , de 27 de dezembro de 2004, alterada pela Lei Complementar nº 383 , de 7 de maio de 2007, nos seguintes termos:

"Art. 15-A Na lavratura da escritura pública ou compromisso de compra e venda, realizada com a participação de corretoras, deverá constar o nome completo do corretor e o respectivo número de registro junto ao Conselho Regional dos Corretores de Imóveis de Santa Catarina CRECI - SC." (NR)

Art. 2º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO BARRIGA-VERDE, em Florianópolis, 23 de julho de 2007

DEPUTADO JULIO GARCIA

Presidente

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Complementar

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Complementar

Lei Complementar nº 279/2004 de 27/12/2004