Lei Complementar nº 387/2007
ALTERA DISPOSITIVO DA LEI COMPLEMENTAR Nº 279, DE 2004, QUE ATUALIZA VALORES DOS EMOLUMENTOS E CUSTAS JUDICIAIS E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
LEI COMPLEMENTAR Nº 387 de 23 de julho de 2007
Procedência: Dep. Onofre Santo Agostini
Natureza: PLC. 25/07
DO: 18.171 de 25/07/07 e 18.175 de 31/07/07
Promulgada - Sanção Tácita
DA. 5.754/2007
Fonte - ALESC/Coord. Documentação
ALTERA DISPOSITIVO DA LEI COMPLEMENTAR Nº 279 , DE 2004, QUE ATUALIZA VALORES DOS EMOLUMENTOS E CUSTAS JUDICIAIS E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Eu, Deputado Julio Garcia, Presidente da Assembléia Legislativa do Estado de Santa Catarina, de acordo com o disposto no art. 54,
§ 7º, da Constituição do Estado, promulgo a presente Lei Complementar:
Art. 1º Fica alterado o art.15-A da Lei Complementar nº 279 , de 27 de dezembro de 2004, alterada pela Lei Complementar nº 383 , de 7 de maio de 2007, nos seguintes termos:
"Art. 15-A Na lavratura da escritura pública ou compromisso de compra e venda, realizada com a participação de corretoras, deverá constar o nome completo do corretor e o respectivo número de registro junto ao Conselho Regional dos Corretores de Imóveis de Santa Catarina CRECI - SC." (NR)
Art. 2º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO BARRIGA-VERDE, em Florianópolis, 23 de julho de 2007
DEPUTADO JULIO GARCIA
Presidente
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Complementar
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Complementar
Lei Complementar nº 279/2004 de 27/12/2004