Texto vigenteEstadual · Santa Catarina

Lei Complementar nº 388/2007

ALTERA O NÚMERO DE DESEMBARGADORES DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA, NA FORMA DO PARÁGRAFO ÚNICO DO ARTIGO 82 DA CONSTITUIÇÃO DO ESTADO.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

LEI COMPLEMENTAR Nº 388, de 25 de julho de 2007

Procedência: Tribunal de Justiça Natureza: PLC 27/07 DO: 18.172 de 26/07/07 Fonte - ALESC/Coord. Documentação ALTERA O NÚMERO DE DESEMBARGADORES DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA, NA FORMA DO PARÁGRAFO ÚNICO DO ARTIGO 82 DA CONSTITUIÇÃO DO ESTADO.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:

Art. 1º É elevado de quarenta para cinqüenta Desembargadores o total de membros do Tribunal de Justiça.

Art. 2º Ficam criados, no gabinete de cada novo Desembargador a que se refere esta Lei Complementar, um cargo de Secretário Jurídico, padrão DASU, Nível 4, Coeficiente 9,5825, um cargo de Oficial de Gabinete, padrão DASU, Nível 4, Coeficiente 9,5825, e quatro cargos de Assessor para Assuntos Específicos, padrão DASI, Nível 3, Coeficiente 3,5499. (Vide Lei Complementar nº 679 /2016)

Art. 3º As despesas necessárias à execução da presente Lei Complementar correrão à conta das dotações do orçamento do Tribunal de Justiça.

Art. 4º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário. Florianópolis, 25 de julho de 2007 LUIZ HENRIQUE DA SILVEIRA Governador do Estado