Texto vigenteEstadual · Santa Catarina

Lei Complementar nº 397/2007

ALTERA DISPOSITIVO DA LEI COMPLEMENTAR Nº 345, DE 2006, QUE DISPÕE SOBRE O PLANO DE CARREIRAS DOS SERVIDORES DA FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE DO ESTADO DE SANTA CATARINA - UDESC.

LEI COMPLEMENTAR Nº 397, de 03 de dezembro de 2007

Procedência: Governamental

Natureza: PLC. 41/07

DO: 18.259 de 03/12/07

Fonte - ALESC/Coord. Documentação

ALTERA DISPOSITIVO DA LEI COMPLEMENTAR Nº 345 , DE 2006, QUE DISPÕE SOBRE O PLANO DE CARREIRAS DOS SERVIDORES DA FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE DO ESTADO DE SANTA CATARINA - UDESC.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:

Art. 1º O caput do art. 22 da Lei Complementar nº 345 , de 07 de abril de 2006, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 22 Ao servidor do Quadro de Pessoal Permanente da Fundação Universidade do Estado de Santa Catarina - UDESC, designado para a execução de atividades relativas à elaboração, coordenação, organização e fiscalização de concursos, participação em comissões verificadoras, bancas examinadoras, elaboração e correção de provas de seleção de concursos, inclusive o concurso vestibular, bem assim em cursos de capacitação, cursos seqüenciais, cursos de pós-graduação lato-sensu, projetos de pesquisa e atividades de extensão, desde que não financiados com os recursos do Tesouro, poderá ser concedida gratificação no valor de até dois pisos de vencimento por evento, conforme regulamento a ser editado pelo Conselho Universitário.

Parágrafo Único - ...".

Art. 2º Esta Lei Complementar entra em vigor na data da sua publicação.

Florianópolis, 03 de dezembro de 2007

LUIZ HENRIQUE DA SILVEIRA

Governador do Estado

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Complementar

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Complementar

Lei Complementar nº 345/2006 de 07/04/2006