Lei Complementar nº 398/2007
TRANSFORMA, CRIA E EXTINGUE CARGOS DO QUADRO DA MAGISTRATURA E DOS SERVIÇOS AUXILIARES DO PODER JUDICIÁRIO ESTADUAL.
LEI COMPLEMENTAR Nº 398, de 05 de dezembro de 2007
Procedência: Tribunal de Justiça do Estado Natureza: PLC. 38/07 DO: 18.261 de 05/12/07 Fonte - ALESC/Coord. Documentação TRANSFORMA, CRIA E EXTINGUE CARGOS DO QUADRO DA MAGISTRATURA E DOS SERVIÇOS AUXILIARES DO PODER JUDICIÁRIO ESTADUAL.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:
Art. 1º Os cargos de Juiz de Direito distribuídos e por distribuir nas Comarcas de Joinville, Blumenau, Chapecó, Criciúma, Itajaí, Lages, Tubarão, São José, Palhoça, Balneário Camboriú, Jaraguá do Sul e Gaspar são elevados de entrância: I - nas Comarcas de Joinville, Blumenau, Chapecó, Criciúma, Itajaí, Lages e Tubarão, de entrância final para entrância especial; II - nas Comarcas de São José, Palhoça, Balneário Camboriú e Jaraguá do Sul, de entrância intermediária para entrância final; e III - na Comarca de Gaspar, de entrância inicial para entrância intermediária. Parágrafo Único - Aos atuais ocupantes dos cargos são garantidas a posição na carreira da magistratura e a permanência em sua atual lotação até futura movimentação funcional, respeitando-se, ainda, o direito de opção previsto no art. 52, da Lei Complementar nº 367 , de 7 de dezembro de 2006.
Art. 2º Ficam criados, no Quadro da Magistratura de Primeiro Grau: (Vide Leis Complementares nº 414 /2008 e nº 596 /2013) I - 20 (vinte) cargos de Juiz Especial, na entrância especial; II - 15 (quinze) cargos de Juiz Especial, na entrância final; III - 10 (dez) cargos de Juiz Especial, na entrância intermediária; e IV - 5 (cinco) cargos de Juiz Especial, na entrância inicial. Parágrafo Único - Os novos cargos serão distribuídos e providos por ato do Tribunal de Justiça, com observância, quanto à definição da competência, do disposto no art. 34 da Lei Complementar nº 339 , de 8 de março de 2006.
Art. 3º Ficam extintos do Quadro da Magistratura Estadual, quando de sua vacância, 26 (vinte e seis) cargos de Juiz Substituto. (Revogada pela Lei Complementar nº 414 /2008)
Art. 4º Ficam criados, no Quadro de Pessoal do Poder Judiciário do Estado de Santa Catarina, no Grupo Ocupacional "Direção e Assessoramento Intermediário", código PJ-DASI, 50 (cinqüenta) cargos de Assessor Judiciário, nível 1 (um), coeficiente de vencimento 2,3052.
Art. 5º As despesas necessárias à execução da presente Lei Complementar correrão à conta das dotações próprias do orçamento do Tribunal de Justiça.
Art. 6º Esta Lei Complementar tem seus efeitos retroativos à data da publicação da Resolução nº 36 /07 - TJ, de 17 de setembro de 2007. Florianópolis, 05 de dezembro de 2007 LUIZ HENRIQUE DA SILVEIRA Governador do Estado