Lei Complementar nº 402/2008
ALTERA DISPOSITIVO DA LEI COMPLEMENTAR Nº 98, DE 1993, QUE DISPÕE SOBRE A PROMOÇÃO DOS POLICIAIS CIVIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
LEI COMPLEMENTAR Nº 402, de 11 de janeiro de 2008
Procedência: Governamental
Natureza: PLC 44/07
DO: 18.279 de 11/01/08
Fonte - ALESC/Coord. Documentação
ALTERA DISPOSITIVO DA LEI COMPLEMENTAR Nº 98 , DE 1993, QUE DISPÕE SOBRE A PROMOÇÃO DOS POLICIAIS CIVIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:
Art. 1º O inciso I do art. 21 da Lei Complementar nº 98 , de 16 de novembro de 1993, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 21 ...
I - Medalha de Mérito Policial, objetivando homenagear o policial civil em razão do tempo de serviço prestado exclusivamente na Polícia Civil, sem punição disciplinar com trânsito em julgado, concedida nas categorias e pontuações especificadas a seguir:
a) Medalha de Ouro - para 30 (trinta) anos de serviço, 90 (noventa) pontos;
b) Medalha de Prata - para 20 (vinte) anos de serviço, 70 (setenta) pontos e
c) Medalha de Bronze - para 10 (dez) anos de serviço, 50 (cinqüenta) pontos. (NR)
II - ..."
Art. 2º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 11 de janeiro de 2008
LUIZ HENRIQUE DA SILVEIRA
Governador do Estado
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Complementar
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Complementar
Lei Complementar nº 98/1993 de 16/11/1993