Lei Complementar nº 403/2008
ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI COMPLEMENTAR Nº 381, DE 2007, QUE DISPÕE SOBRE O MODELO DE GESTÃO E A ESTRUTURA ORGANIZACIONAL DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA ESTADUAL.
LEI COMPLEMENTAR Nº 403, de 11 de janeiro de 2008
(Revogada pela Lei Complementar nº 741 /2019) Procedência: Governamental Natureza: PLC 37 DO: 18.279 de 11/01/08 Fonte - ALESC/Coord. Documentação ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI COMPLEMENTAR Nº 381 , DE 2007, QUE DISPÕE SOBRE O MODELO DE GESTÃO E A ESTRUTURA ORGANIZACIONAL DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA ESTADUAL.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:
Art. 1º O art. 128, caput e o
§ 1º, da Lei Complementar nº 381 , de 07 de maio de 2007, passam a vigorar com a seguinte redação: "Art. 128 A administração financeira do Estado, a cargo da Secretaria de Estado da Fazenda, observará o princípio da Unidade de Tesouraria e será realizada mediante a utilização do Sistema Financeiro de Conta Única, abrangendo todas as Fontes de Recursos dos órgãos e entidades do Poder Executivo, exceto aquelas vinculadas ao regime próprio de previdência. (NR)
§ 1º Serão objeto de centralização em Conta Única todas as receitas orçamentárias e extra-orçamentárias, tributárias e não-tributárias, dos órgãos e entidades do Poder Executivo, exceto aquelas vinculadas ao regime próprio de previdência. (NR) ..."
Art. 2º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação. Florianópolis, 11 de janeiro de 2008 LUIZ HENRIQUE DA SILVEIRA Governador do Estado