Texto vigenteEstadual · Santa Catarina

Lei Complementar nº 405/2008

DISPÕE SOBRE A INSTITUIÇÃO DE ESTABELECIMENTO PENAL E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

LEI COMPLEMENTAR Nº 405, de 15 de janeiro de 2008

Procedência: Governamental Natureza: PLC. 43/07 DO: 18.281 de 15/01/08 Fonte - ALESC/Coord. Documentação DISPÕE SOBRE A INSTITUIÇÃO DE ESTABELECIMENTO PENAL E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:

Art. 1º Fica instituído o estabelecimento penal denominado Penitenciária Sul, destinado aos reeducandos em cumprimento de pena.

Art. 2º Fica criada a Diretoria da Penitenciária Sul e incluída no Anexo VII-D da Lei Complementar nº 381 , de 07 de maio de 2007, conforme o disposto no Anexo Único desta Lei Complementar. (Revogado pela Lei Complementar nº 741 /2019)

Art. 3º O

§ 3º do art. 40 da Lei Complementar nº 381 , de 2007, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 40 ... ...

§ 3º Excetuam-se das disposições previstas neste artigo as entidades da administração indireta que têm a forma de sociedade anônima, de capital aberto e que possuam ações listadas em bolsa de valores, bem como as entidades que estejam submetidas à fiscalização e normatização do Banco Central do Brasil, incluindo as suas entidades subsidiárias e controladas." (NR) (Revogado pela Lei Complementar nº 741 /2019)

Art. 4º O

§ 3º do art. 110 da Lei Complementar nº 381 , de 2007, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 110 ... ...

§ 3º As Centrais Elétricas de Santa Catarina S/A - CELESC, suas subsidiárias e controladas, de forma direta ou indiretamente executarão os serviços inerentes às atividades afetas a concessão de serviço público, consoante seus objetivos estatutários e regulatórios." (NR) (Revogado pela Lei Complementar nº 741 /2019)

Art. 5º As despesas decorrentes da execução desta Lei Complementar correrão por conta das dotações do Orçamento Geral do Estado.

Art. 6º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação. Florianópolis, 15 de janeiro de 2008 LUIZ HENRIQUE DA SILVEIRA Governador do Estado

ANEXO ÚNICO "ANEXO VII-D SECRETARIA DE ESTADO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA DO CIDADÃO (Lei Complementar nº 381 , de 2007) _______________________________________________________________ | ÓRGÃO |Quant.|Código |Nível| | DENOMINAÇÃO DO CARGO | | | | |==========================================|======|=======|=====| |GABINETE DO SECRETÁRIO | | | | |------------------------------------------|------|-------|-----| |... |... |... |... | |------------------------------------------|------|-------|-----| |DIRETORIA DA PENITENCIÁRIA SUL | | | | |------------------------------------------|------|-------|-----| |Diretor da Penitenciária Sul |1 |DGS/FTG|2 | |------------------------------------------|------|-------|-----| |Gerente de Execuções Penais |1 |DGS/FTG|3 | |------------------------------------------|------|-------|-----| |Gerente de Revisões Criminais |1 |DGS/FTG|3 | |------------------------------------------|------|-------|-----| |Gerente de Apoio Operacional |1 |DGS/FTG|3 | |------------------------------------------|------|-------|-----| |Gerente de Atividades Laborais |1 |DGS/FTG|3 | |------------------------------------------|------|-------|-----| |Gerente de Saúde, Ensino e Promoção Social|1 |DGS/FTG|3 | |------------------------------------------|------|-------|-----| |Mestre de Oficina |4 |DGI |1 | |------------------------------------------|------|-------|-----| |Mestre de Serviço |2 |DGI |1 | |------------------------------------------|------|-------|-----| |... |... |... |... | |__________________________________________|______|_______|_____| "